TJMSP 13/01/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 963ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Militar. Por último, de se notar que o paciente encontra-se recolhido desde 14.07.2011 e o pedido de
relaxamento de sua prisão (sic), somente protocolado, aos 21.11.2011, após a decisão declinatória da
Justiça Federal em 04.11.2011 e, finalmente, a inicial desta mandamental, protocolada somente aos
11.01.2012. Por último, se, ilegalmente ou irregularmente, esteve preso, tal circunstância não é passível de
ser apreciada nesta sede, porquanto referido decreto prisional encontra-se substituído pela decisão do juízo
de direito da 3ª auditoria desta Justiça Militar que, nesta cognição inicial, apresenta-se regular e acertado,
com força, eficácia para manter o paciente em cárcere. Assim, NEGO A LIMINAR pretendida, por ausência
de seus requisitos. Embora bem fundamentada as decisões judiciais federal e militar estadual, oficie-se ao
Juízo de Direito apontado como coator para prestar as devidas informações, em especial, fornecer cópia da
cota ministerial referida pelo Juízo Federal, ao declinar de sua competência, que segundo nos parece,
encontra-se a fls. 611 dos autos originários, bem como cópia de eventual aditamento à denúncia (artigo 30
do CP e 9º, II, “c” do CPM). Com estas, ao Eminente Procurador de Justiça para seu parecer. Após, r. cls.
P.R.I.C. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano – Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1107/11 – Nº Único: 0006732-33.2011.9.26.0000
(Ref.: Apelação nº 5848/08 – Proc. de origem nº 48.148/07 – 4ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Francisco Jose da Silva Neto, ex-Sd PM RE 102301-2
Adv.: ROSANGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914
Rel.: Fernando Pereira
Nota de cartório: Fica a Dra. Rosangela G. da Rocha INTIMADA a providenciar a regularização dos autos
mediante protocolização da respectiva procuração.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1108/11 – Nº Único: 0006733-18.2011.9.26.0000
(Ref.: Apelação nº 5848/08 – Proc. de origem nº 48.148/07 – 4ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Marcos Bueno, ex-Sd PM RE 109384-3
Adv.: ROSANGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914
Rel.: Fernando Pereira
Nota de cartório: Fica a Dra. Rosangela G. da Rocha INTIMADA a providenciar a regularização dos autos
mediante protocolização da respectiva procuração.
APELAÇÃO nº 2606/11 - Nº Único: 0004499-37.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 3696/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Sandra Regina Borsody de Lima, Sd PM RE 961253-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) – Protoc. 000617/12 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 12 de janeiro de 2012. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 12 de
Janeiro de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes Paulo Prazak e Clovis Santinon. Sessão secretariada por Tatiana Nery
Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 454/2011 - Número Único: 0007974-27.2011.9.26.0000 (Feito nº
2511/2010 - CECRIM)