TJMSP 16/01/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 964ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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4332/2011 - (Número Único: 0006858-23.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JEAN CARLOS ROCHA DA SILVA X SUBCOMANDANTE DA PMESP (2MJ) - Tópico final
da sentença de fls. 141/149: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença, informando sobre a revogação
da liminar concedida, para que a Administração Militar possa dar andamento normal aos trâmites do
Procedimento Disciplinar (ou seja, cumprimento do restante da punição disciplinar que lhe foi imposta),
independentemente de eventual recurso desta decisão. Até porque, a jurisprudência majoritária se
posiciona no sentido de que o recebimento de interposição de apelo, em sede de Mandado de Segurança,
cinge-se ao efeito devolutivo. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários
advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C." SP, 10/01/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
454/2005 - (Número Único: 0003382-84.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GERALDO MIGUEL
BENNEMANN PINTO, ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ERF) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) para ter vistas,
pessoalmente, das informações prestadas pela Receita Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o que
as mesmas serão destruídas em face da preservação do sigilo fiscal, conforme determinação de fls. 313”.
SP, 12/01/2012.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234.726, MARCIA MARIA DE
BARROS CORREA - OAB/SP 061.692.
3ª AUDITORIA
Processo nº: 56.230/09 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s): ex-policial militar Ednaldo da Silva Rodrigues
Advogado(s): Dra. IZABEL CRISTINA NAVARRO PRADO (OAB/SP 254.769)
Assunto: Fica V. Sa. intimada a se manifestar, nos termos do artigo 417, § 2º, do CPPM.
Processo n.º 57.606/10 – 3ª Aud. - MSBC
Acusados: Sd PM Juliano Cézar Wissmann e Outro
Advogados: Dr. HÉLIO SMITH DE ÂNGELO (OAB/SP 119.415) e Dr. MAURO FERREIRA DE MELO
(OAB/SP 242.123).
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da Audiência de Leitura e Publicação da Sentença designada
para o dia 31 de janeiro de 2012 às 13h.
4ª AUDITORIA
Processo 58.403/10–4AME(Nº Único: 0003892-61.2010.9.26.0040)
Acusado: Cap.PM. Vladimir Reis da Silva
Advogada: Dr. TADEU DE CARVALHO - OAB/SP 99.549
Assunto: Vista dos autos à defesa, manifestar-se nos termos do artigo 417, § 2º do CPPM, no prazo legal e
ciência do despacho de fls. 305.