TJMSP 16/01/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 964ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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OAB/SP 250055, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168.
3681/2010 - (Número Único: 0004460-40.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - COSME DAMIAO DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Tópico final da sentença de
fls. 151/161: "Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR
COSME DAMIÃO DOS SANTOS, PM RE 963112-7, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Por tal fato, ANULO A SANÇÃO DECRETADA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº
13BPMM-053/20/08. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de
Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência a ré arcará com as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de
correção monetária a partir da presente decisão. Em razão do valor da condenação deixo de aplicar o
reexame necessário (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º). Expeça-se ofício à Administração Militar,
com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. " SP, 04/01/2012 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual
Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 87,25 (oitenta e sete reais,
vinte e cinco centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - OAB/SP
169762, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO - OAB/SP
188125, FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS - OAB/SP 191134, ALESSANDRA DOS SANTOS
CARMONA - OAB/SP 244386.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4248/2011 - (Número Único: 0005666-55.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - AERTON LOPO DO NASCIMENTO X PRESIDENTE DO CD N. CPC-054/61/10 (2MJ) Tópico final da sentença de fls. 111/122: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
INSERTO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa
forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269,
inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, na figura do Ilmo. Sr. Presidente do Conselho de
Disciplina (CD) nº CPC-054/61/10, com cópia desta sentença. Comunique-se o Excelentíssimo Senhor Juiz
Relator do Agravo de Instrumento Cível nº 272/2011, isto no que se refere à prolatação desta sentença.
Para tanto, remeta-se ofício com cópia anexa deste “decisum”. Custas na forma da lei, não cabendo falar
em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº
12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. " SP, 02/01/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONIVAL RODRIGUES DA SILVA COSTA - OAB/SP 276996.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4260/2011 - (Número Único: 0005882-16.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ODELICIO DE PAULA FILHO X COMANDANTE DA 3ª CIA PM DO 38º BPM/M (2MJ) Tópico final da sentença de fls. 60/64: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo
descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº
12.016/09. P.R.I.C." SP, 10/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.