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TJMSP 17/01/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 17/01/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 965ª · São Paulo, terça-feira, 17 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
significa, destarte, o deslinde do bailado com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269,
inciso I).V. À fl. 88, consta a certidão de óbito do impetrante, Vane Kuhl de Oliveira.VI. Por tal fato, houve a
determinação, por este juízo, para que o ilustre advogado se manifestasse quanto à possibilidade de
habilitação de herdeiros (fl. 90).VII. O douto causídico, então, informou que “não haverá habilitação de
herdeiros na presente ação”, tendo requerido, por oportuno, a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com lastro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil (fls. 91/92).VIII.Instado o Estado de
São Paulo, houve por bem sua ínclita representante assim se pronunciar: “... se não há interesse na
habilitação de herdeiros, o caso é de arquivar o processo simplesmente (e não de extingui-lo nos termos do
artigo 267 do Código de Processo Civil...), já que o feito já foi julgado no mérito por meio de sentença que
decretou a improcedência do mandamus.”IX.À fl. 95, consta certidão de trânsito em julgado.X. É o relatório
do necessário.XI.Fundamento e decido.XII.Como não haverá habilitação de herdeiros neste remédio
heroico de origem brasileira, bem como diante do fato deste Primeiro Grau Cível Castrense ter elaborado
sentença com resolução de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 269, do Diploma Processual Civil, o
presente feito deve, efetivamente, ser arquivado, com base na norma mencionada neste item. XIII. Dessa
forma, intimem-se o nobre defensor, o Estado de São Paulo e o Ministério Público do inteiro teor desta
decisão, cabendo, ainda, ser expedido ofício a Administração Militar, com cópia deste decisório.XIV.Caso
não ocorra irresignação, no prazo legal, quanto ao decidido neste momento, lavre a digna Coordenadoria a
certidão de prazo em branco e, após, autos conclusos. " SP, 01/12/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4192/2011 - (Número Único: 0004358-81.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - JOAQUIM
MAURICIO GROTHE VALDOSKI X COMANDANTE DO CPI-6 (EC) - Despacho de fls. 66: "I – Vistos. II –
Autos ao Ministério Público e, no retorno, cumpram-se as determinações abaixo. III – Tendo em vista o
trânsito em julgado, certificado às fls. 65, manifeste-se o Impetrante para requerer o que for de direito no
prazo de 30 (trinta) dias. IV – Intime-se a FPESP da sentença de fls. 61/63 e que também requeira o que for
de direito no mesmo prazo assinalado no item anterior. V - Oficie-se à Administração Militar, a fim de que
tenha ciência do trânsito em julgado. VI – Intimem-se e cumpra-se." SP, 25/11/2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579, NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA
- OAB/SP 215269.
4096/2011 - (Número Único: 0003098-66.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDUARDO RIBEIRO REIS X COMANDANTE DO CPTRAN (1lk) - Despacho de fl. 79: "I Vistos. II - Abra-se vista ao Ministério Público. III - Após, tendo em vista o trânsito em julgado, certificado à
fl. 78, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV - Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP, 28.11.11 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI -Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCIO GOMES MODESTO - OAB/SP 178829, ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA OAB/SP 267069, CLAUDIA REGINA DE SOUZA FABRI - OAB/SP 272550.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4286/2011 - (Número Único: 0006108-21.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO RODRIGO
FERREIRA PIRES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - NOTA DE CARTÓRIO:
"Fica V. Sa. intimada a se manifestar sobre os documentos juntados pela Ré às fls. 111/149, bem como a
mídia de fl. 112". SP, 16/01/2012.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). Dulce Myriam C F H Claver – OAB/SP 118.447.
4213/2011 - (Número Único: 0004680-4.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR RAIMUNDO COSTA DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - NOTA DE
CARTÓRIO: "Fica V. Sa. intimada a se manifestar sobre os documentos juntados pela Ré às fls. 88/143".
SP, 16/01/2012.

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