TJMSP 18/01/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 966ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 460/11 Nº Único: 0008334-59.2011.9.26.0000 (Execução nº 2779/11
– Registro de Execução nº 1885/11 – CECRIM S/2)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Agvte.: Roberto Silva Alencar, ex-Sd PM RE 970612-7
Advs.: Paulo Jose Domingues, OAB/SP 189.426; Laercio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Agvda.: a r. decisão de fls. 22 e 84
APELAÇÃO Nº 6356/11 – Nº Único 0000488-66.2009.9.26.0030 (Processo nº 53.518/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte/Apda: a Promotoria de Justiça
Apte/Apdo: Silvio Luiz de Oliveira, Sd Ref PM RE 964142-4
Adv.: Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345
Del.: Artigo 202 do CPM
APELAÇÃO Nº 6.153/10 – Nº Único 0000345-47.2009.9.26.0040 (Processo nº 53.375/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Jeferson Lucena Domingues, Sd PM RE 121301-6
Adv.: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 290, “caput”, do CPM
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 277/11 – Nº Único: 0006653-54.2011.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
4291/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 83/91, que indeferiu a liminar perseguida
Agvte.: Jorge Luiz Cesario, 2º Ten Res PM RE 86202-9
Advs.: Carla Gloria do Amaral Barbosa, OAB/SP 159.519; Karen Marinho Lopes Amaro, OAB/SP 202.731
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2049/10 – Nº Único: 0003328-79.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2674/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Willian Roberto Souza Reno, ex-Sd PM RE 119551-4
Adv.: José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2154/10 – Nº Único: 0003536-97.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2282/08 - 2ª
Aud. Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
Apdo.: Sérgio Scardini, Cb PM RE 821113-2
Adv.: Ronaldo Antônio Lacava, OAB/SP 171.371