TJMSP 18/01/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 966ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO Nº 2439/11 – Nº Único: 0003209-21.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2555/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais e à imagem
Apte.: Márcio Luiz Matias, ex-3º Sgt PM RE 876761-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2528/11 – Nº Único: 0002447-68.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3497/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: Fred da Silva Estancial, ex-3ºSgt PM RE 974053-8; Márcio Robson da Silva, ex-Cb PM RE 9756558
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 330/12 – Nº Único: 0003633-97.2008.9.26.0020 (Apelação nº 2026/10 –
Ação Ordinária nº 2379/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Luciano dos Santos Vilhena, ex-Sd PM RE 961601-2
Adv.: Giuliano Oliveira Mazitelli, OAB/SP 221.639
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 17 de
Janeiro de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes Fernando Pereira e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Paula
Privitera, Supervisora de Serviço.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
APELACAO Nº 2162/2010 - Número Único: 0003458-11.2005.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 530/2005 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): ALEXANDRE DOMINGOS EX-SD 1.C PM RE 891552-A
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765;
ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OABSP 185163
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HILDA SABINO SIEMONS, OABSP 101107 Proc. Estado
Sustentação oral: ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OABSP 185163
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2561/2011 - Número Único: 0004792-07.2010.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3712/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA