TJMSP 19/01/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 967ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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remetidos (fls. 334). 3. Entretanto, à vista do contido no r. Despacho de fls. 335, julgo prejudicado a
apreciação dos Embargos interpostos, pela perda superveniente do objeto primário da demanda. 4. P.R.I.C.
e Cumpra-se. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 6.137/10 – Nº Único 0002701-20.2006.9.26.0040 (Processo nº 46.215/06 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Marco Antônio Gonçalves de Freitas, 2º Sgt PM RE 940914-9
Advs.: Marcus Vinícius Soares Aranha, OAB/SP 110.932 e Raphael Meirelles de Paula Alcedo, OAB/SP
235.898
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 319 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2115/10 – Nº Único: 0003530-56.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2876/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.:Márcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
Apdo.: Flávio Donizete Oliva, 1º Sgt PM RE 912371-7
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Ângelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2121/10 – Nº Único: 0003206-66.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2552/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Sidney de Castro Cesar, ex-Cb PM RE 940276-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2340/11 – Nº Único: 0000556-12.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3304/10 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Fabiano Saraiva Pereira, ex-Sd PM RE 931392-3
Adv.: Roberto Nunes Curatolo, OAB/SP 160.718
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado