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TJMSP 19/01/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/01/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 967ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer do agravo retido e negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2400/11 – Nº Único: 0001750-47.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3440/10 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Waldir Silva Andrade, ex-Sd PM RE 912743-7
Adv.: José Antônio Queiroz, OAB/SP 249.042
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2431/11 – Nº Único: 0000978-84.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3383/10 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Thiago Valério do Nascimento, ex-Sd PM RE 119383-0
Adv.: José Antônio Queiroz, OAB/SP 249.042
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Corrêa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2515/11 – Nº Único: 0000864-48.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3356/10 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Pedro Moreno Francisco, Sd PM RE 113915-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 454/11 – Nº Único: 0007974-27.2011.9.26.0000 (Execução nº
2511/10 – Registro de Execução nº 1718/11 – CECRIM S/1)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 10/11 e 50
Sentdo.: Asdrúbal Mendes da Silva, 2º Sgt Ref PM RE 821867-6
Advs.: Franciane de Fátima Marques, OAB/SP 100.729 (Defensora Pública) e Rodrigo Tadeu Bedoni,
OAB/SP 221.769 (Defensor Público)
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.”

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