TJMSP 26/01/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 971ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 2153/10 – Nº Único: 0003547-92.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2893/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Kleber Gomes Pereira, Sd PM RE 934832-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em considerar prejudicado o apelo por perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2367/11 – Nº Único: 0003338-31.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 936/06 - 2ª Aud. Cível)
– REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte/Apdo: Masili Fernandes, Sd Ref PM RE 886570-1 (interdito representado por sua curadora MARINA
RUDOVAS FERNANDES)
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apte/Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo do autor e, por maioria de votos (2x1), em negar provimento ao apelo
fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido, em parte, o E. Juiz Paulo Adib Casseb, que dava provimento ao apelo fazendário.”
APELAÇÃO Nº 2561/11 – Nº Único: 0004792-07.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3712/10 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Paulo Sergio Nicolau, Sd PM RE 914993-7
Advs.: Luiz Henrique Tessariol, OAB/SP 134.579; Naranubia Medeiros da Silva, OAB/SP 215.269
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Reinaldo Passos de Almeida, OAB/SP 108.481 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2642/11 – Nº Único: 0023191-13.2003.8.26.0053 (Mandado de Segurança nº 3948/11 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Alberto Junior Tacão, ex-Sd PM RE 943947-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo