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TJMSP 26/01/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/01/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 971ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Apelado(s): EUCLYDES APARECIDO MARTINS REF 3.SGT PM RE 049635-9
Advogado(s): EUCLYDES APARECIDO MARTINS, OABSP 212943
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o
reexame necessário".
APELACAO Nº 2679/2011 - Número Único: 0002535-72.2011.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4047/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): JOSE PAULO DE OLIVEIRA NOGUEIRA EX-CB PM RE 932137-3; FRANCO VIANNA LIBANO
EX-SD 1.C PM RE 972958-5
Advogado(s): RAUL APARECIDO ZANONI, OABSP 186831
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, reformou a Sentença recorrida e, nos termos do
art. 515, §3º, do CPC, ao apreciar o mérito da ação mandamental, negou provimento ao apelo, extinguindo
o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2128/2010 - Número Único: 0003350-40.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2696/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): MARCOS GAMALIEL PELICAO EX-SD 1.C PM RE 116449-0
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344; TAMARA CELIS LARA CORREA, OABSP 240425
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HAROLDO PEREIRA, OABSP 153474 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 326/2012 - Número Único: 0003435-26.2009.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 2781/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Embargante(s): JOSE FERNANDES DA SILVA VITORINO EX-SD 1.C PM RE 910771-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 E OUTROS
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2176/2010 - Número Único: 0003310-58.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2656/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): EDUARDO EDIMIL DA SILVA 1.SGT PM RE 841449-1
Advogado(s): EURICO CARDOSO, OABSP 098418; ANDREA SIQUEIRA, OABSP 135072; LUCIANO DE
SOUSA DIAS, OABSP 215840
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado

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