TJMSP 26/01/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 971ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 93,00 correspondentes a
720 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 128,96 e
portes de remessa e retorno: R$ 93,00 correspondentes a 720 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
462/11 – STF.
APELAÇÃO Nº 2667/11 – Nº Único: 0002433-50.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 4046/11 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Euclydes Aparecido Martins, 3º Sgt Ref PM RE 49635-9
Advs.: Gilberto Rocha de Andrade, OAB/SP 85.622; Iremi Miguel Kieslarek, OAB/SP 103.753; Victor Hugo
Bonanata de Andrade, OAB/SP 287.281 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondentes a
180 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 128,96 e
portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondentes a 180 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
462/11 – STF.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 453/11 Nº Único: 0007973-42.2011.9.26.0000 (Execução nº 2511/10
– Registro de Execução nº 1982/11 – CECRIM S/1)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 104 e 118
Sentdo.: Asdrubal Mendes da Silva, 2º Sgt Ref PM RE 821867-6
Advs.: Franciane de Fátima Marques, OAB/SP 100.729 (Defensora Pública); Rodrigo Tadeu Bedoni,
OAB/SP 221.769 (Defensor Público)
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.305/11 – Nº Único 0000916-82.2008.9.26.0030 (Processo nº 50.724/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Helton Ricardo Santos, Cb PM RE 860803-2
Advs.: João Batista dos Reis, OAB/SP 142.355; Claudemir Estevam dos Santos, OAB/SP 260.641; Jorge
Luiz Alves, OAB/SP 301.821 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 298, “caput”, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 38.865/04 - 1ª Aud. – SRA/MT