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TJMSP 26/01/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/01/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 971ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Acusado(s): Ex Sd Temp PM Luiz Henrique da Silva.
Advogado(s): Dra. MARA CECÍLIA MARTINS DOS SANTOS, OAB/SP 262.891.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 439, o qual acolheu a determinação do
Superior Tribunal de Justiça, que anulou o processo desde o recebimento da denúncia, declarando a
nulidade de todos os atos decisórios proferidos e, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum em
relação ao acusado supra referenciado.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
2474/2008 - (Número Único: 0003728-30.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VAGNER DE CASTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações
prestadas pela Receita Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o que as mesmas serão destruídas
em face da preservação do sigilo fiscal e o processo remetido ao arquivo geral, conforme determinação de
fl. 208. SP, 23/01/2012.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4346/2011 - (Número Único: 0007068-74.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULO SERGIO GONCALVES CAZONIRE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 114/123 e
seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. SP, 23/01/2012.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
4290/2011 - (Número Único: 0006336-93.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- IVES HUDSON PONTES FOGACA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA
DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a petição de fls. 90. SP, 23/01/2012.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4267/2011 - (Número Único: 0005968-84.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ANDERSON ARAUJO DE FRANCA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - NOTA
DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 132/136 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”.
SP, 24/01/2012.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU CAVALETI NASCIMENTO - OAB/SP 308454.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
4276/2011 - (Número Único: 0006544-77.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ADALBERTO DE ARAUJO X COMANDANTE DO 1º BPM/M (1lk) - Tópico final da sentença de fls. 46/49:
"DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a presente ordem de
HABEAS CORPUS. Consequentemente extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com
cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários. P.R.I.C." SP,
18.01.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de
eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da
Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN - OAB/SP 224201.
4097/2011 - (Número Único: 0003100-36.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- LUCIANA REIS MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1lk) - Tópico final da sentença de fls.
42/48: "Em face do exposto, DECIDO: - julgar improcedente os pedidos da autora; - extinguir o processo,

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