TJMSP 31/01/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 974ª · São Paulo, terça-feira, 31 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 327/12 – Nº Único: 0000106-69.2010.9.26.0020 (Apelação nº 2337/11 –
Mandado de Segurança nº 3266/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Embgte.: Fábio Villela, ex-Sd PM RE 952711-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, OAB/SP 077.535 – Proc. Estado
AGRAVO REGIMENTAL Nº 131/12 – Nº Único: 0003582-23.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1670/08 ––
Mandado de Segurança nº 1795/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Agvte.: Ricarlos Henrique Arroni, ex-Sd PM RE 842858-1
Advs.: Antônio Cândido do Carmo, OAB/SP 91.065 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
08.02.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 216/11 – Nº Único: 0006552-17.2011.9.26.0000 (GS nº 194/09 –
Secretaria da Segurança Pública)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Justif.: Anderson Grams Silva, 2º Ten PM RE 104607-1
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 67/2011 – Nº Ùnico 0000024-73.2007.9.26.0010
(Apelação nº 6.146/10 - Processo nº 46.683/07 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Embgte.: Waldinei Pinto dos Santos, 3º Sgt Ref PM RE 830266-9
Advs.: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OAB/SP 80.955; Maria Inês Castro Fortunato, OAB/SP 72.870
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 1183/1189
AGRAVO REGIMENTAL Nº 130/12 – Nº Único: 0008481-85.2011.9.26.0000 (Documentos Protocolados nº
036757/11 –– Ação Ordinária nº 4187/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 47/48, que não admitiu a Reclamação
Agvte.: Raimundo Pizani, ex-1º Ten PM RE 039324-0
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Agvda.: a r. decisão de fls. 47/48
Intda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A
REALIZAR-SE NO DIA 09.02.2012, ÀS 10:00 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO Nº 6.153/10 – Nº Único 0000345-47.2009.9.26.0040 (Processo nº 53.375/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Jeferson Lucena Domingues, Sd PM RE 121301-6
Adv.: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168
Apda.: a Justiça Militar do Estado