TJMSP 31/01/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 974ª · São Paulo, terça-feira, 31 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advs.: José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781; Carlos Campanari, OAB/SP 280.761
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
APELAÇÃO Nº 2277/10 – Nº Único: 0003540-37.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2286/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Marion Sylvia de La Rocca, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; Marisa Midori Ishii, Proc. Estado, OAB/SP
170.080
Apdos.: Edson Frank de Oliveira, Sd PM RE 103710-2; Tarciso Augusto Nogueira, Sd PM RE 921744-4;
Carlos Amilcar Alves de Mello, Sd PM RE 940205-5; Edivaldo Alves Macedo, Sd PM RE 980728-4
Advs.: Ronaldo Antônio Lacava, OAB/SP 171.371; Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111; Humberto
Rodolfo Penno Macena, OAB/SP 297.949
APELAÇÃO Nº 2320/11 – Nº Único: 0003491-59.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2837/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. indenização por danos morais e à imagem
Apte.: Theo Santos de Souza, 1º Ten PM RE 990015-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Vanessa Motta Tarabay, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
APELAÇÃO Nº 2350/11 – Nº Único: 0003733-18.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3079/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marcelo Ribeiro da Cruz, ex-Sd PM RE 966906-0
Advs.: Edmundo Dantas, OAB/SP 137.910; Caleb Mariano Garcia, OAB/SP 181.694
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
APELAÇÃO Nº 2423/11 – Nº Único: 0003621-83.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2367/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais e à imagem
Apte.: Afrânio Francisco Junior, ex-Sd PM RE 980002-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Correa, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
APELAÇÃO Nº 2482/11 – Nº Único: 0003326-12.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2672/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: Gerson Cardoso de Araújo, ex-Sd PM RE 923834-4; José Aparecido Vasconcelos, ex-Cb PM RE
872113-A