TJMSP 31/01/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 974ª · São Paulo, terça-feira, 31 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425 (só para José)
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 277/11 – Nº Único: 0006653-54.2011.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
4291/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 83/91, que indeferiu a liminar perseguida
Agvte.: Jorge Luiz Cesario, 2º Ten Res PM RE 86202-9
Advs.: Carla Gloria do Amaral Barbosa, OAB/SP 159.519; Karen Marinho Lopes Amaro, OAB/SP 202.731
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2439/11 – Nº Único: 0003209-21.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2555/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais e à imagem
Apte.: Márcio Luiz Matias, ex-3º Sgt PM RE 876761-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para não conhecer do agravo retido e, no mérito, para negar provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2528/11 – Nº Único: 0002447-68.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3497/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: Fred da Silva Estancial, ex-3ºSgt PM RE 974053-8; Márcio Robson da Silva, ex-Cb PM RE 9756558
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 51.546/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Orlando Camargo Júnior
Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência em cumprimento à Carta Precatória nº
629.01.2011.002388-9/000000-000, controle 223/2011, na 1ª Vara Judicial da Comarca de Tietê,
redesignada para o dia 16/02/2012 às 16h15min, quando serão ouvidas três testemunhas da Defesa.