TJMSP 01/02/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 11 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 975ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
autoridade coatora, comunicando-lhe a concessão da liminar e proibindo a execução da sanção, até
decisão final deste mandado. VI. Após o plantão, encaminhe-se à 2ª Auditoria Cível.” SP, 30.12.2011. Dr.
Luiz Alberto Moro Cavalcante – Juiz de Direito. E Fl. 88 :“I – Vistos. II – Preenchidos os requisitos, defiro a
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Liminar deferida às fls.
02/02vº. IV – Intime-se a i. Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. V Expeça-se o ofício requisitório das informações à autoridade coatora, que é o Comandante do 50BPMM,
para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias. VI – Com as informações, vista ao Ministério
Público/Mandado de Segurança. Sem elas, autos conclusos. VII - Intime-se e cumpra-se.” SP, 27.01.2012.
Dr. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MAURICIO BARTASEVICIUS - OAB/SP 181634.
4126/2011 - (Número Único: 0003485-81.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDSON APARECIDO SABINO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de
fls. 226: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares, exceto no tocante à cassação
da medida liminar operada na sentença. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se."
SP, 27.01.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
4252/2011 - (Número Único: 0005845-86.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- REGINALDO SIMOES VENANCIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1LK) Despacho de fl. 108: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica,
requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 107). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o
julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir,
alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de
forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se." SP, 27.01.12 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO DE ARRUDA JUNIOR - OAB/SP 260541.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4392/2011 - (Número Único: 0008155-65.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CARLOS CESAR MARERA X PRESIDENTE DO PD N. APMAL-22/01/11 (1lk) - Despacho
de fls. 91/92: "Vistos. Tendo-se em vista as informações prestadas pela d. Autoridade Impetrada e levandose em consideração que esta mesma Autoridade analisou o pedido do Impetrante, resolvendo indeferi-lo
motivadamente, assegurando a ampla defesa e determinando a reabertura da instrução processual ao
acusado (ora demandante), por meio do despacho de fls. 88, que foi publicado no dia 03 de dezembro de
2011 (fls. 89), acrescentando com os despachos de fls. 85, verso e 86 dos presentes autos, entendo não
haver mais motivo para que os autos do Procedimento Disciplinar continuem suspensos, devendo a
Administração prosseguir com a instrução processual, ouvindo-se as testemunhas. Saliente-se, inclusive,
que tais providências já foram tomadas, ou seja as testemunhas já estão sendo ouvidas, uma vez que o
próprio despacho judicial de fls. 61/63 esclarecia que decidido o pedido elaborado pelo acusado (ora
impetrante) não haveria mais impedimento legal para a oitiva destas testemunhas, desde que reaberta toda
a instrução também para o acusado. P.R.I.C.” SP, 27.01.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4138/2011 - (Número Único: 0045923-41.2010.8.26.0053) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CLAUDIO KAUFFMANN X COMANDANTE GERAL DA PM E FAZENDA PÚBLICA (EC) Tópico final da sentença de fls. 130/138: "Em face do exposto, DECIDO: - denegar a ordem e julgar extinto
o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art. 269, I do CPC;