TJMSP 02/02/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 976ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
POR DETERMINAÇÃO DO E. JUIZ PRESIDENTE, ORLANDO EDUARDO GERALDI, OS FEITOS ABAIXO,
CONSTANTES DA PAUTA DO DIA 08.02.2012 ÀS 13H30, FORAM TRANSFERIDOS PARA 10H00 DO
MESMO DIA, EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 216/11 – Nº Único: 0006552-17.2011.9.26.0000 (GS nº 194/09 –
Secretaria da Segurança Pública)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Justif.: Anderson Grams Silva, 2º Ten PM RE 104607-1
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 67/2011 – Nº Ùnico 0000024-73.2007.9.26.0010
(Apelação nº 6.146/10 - Processo nº 46.683/07 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Embgte.: Waldinei Pinto dos Santos, 3º Sgt Ref PM RE 830266-9
Advs.: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OAB/SP 80.955; Maria Inês Castro Fortunato, OAB/SP 72.870
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 1183/1189
AGRAVO REGIMENTAL Nº 130/12 – Nº Único: 0008481-85.2011.9.26.0000 (Documentos Protocolados nº
036757/11 –– Ação Ordinária nº 4187/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 47/48, que não admitiu a Reclamação
Agvte.: Raimundo Pizani, ex-1º Ten PM RE 039324-0
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Agvda.: a r. decisão de fls. 47/48
Intda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Sessão Plenária Judiciária Extraordinária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 1º de
Fevereiro de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi, às 10:00 horas, com
as presenças dos Exmos. Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Junior, Paulo Prazak,
Fernando Pereira, Clovis Santinon e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares,
Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1063/11 – Nº Único 0002720-73.2011.9.26.0000
(Apelação nº 5.684/07 - Processo nº 35.855/03 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Jucimar de Oliveira Lupiano, ex-Sd PM RE 964927-1
Adv.: Alexandro Ferreira de Melo, OAB/SP 270.839 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 203/12 – Nº Único: 0000075-41.2012.9.26.0000 (Representação para Perda de
Graduação nº 1076/11 – Processo nº 35.449/03 – 2ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Agvte.: João Antônio Raimundo do Nascimento Júnior, ex-Sd PM RE 100687-8
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600 e outros