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TJMSP 02/02/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/02/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 26

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 976ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Agvda.: a r. decisão de fls. 69 (autos principais)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando
Eduardo Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL Nº 14/10 – Nº Único: 0003267-29.2006.9.26.0020 (Apelação nº
1265/07 – Ação Ordinária nº 865/06 – 2ª. Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgtes.: Marcelo Freitas Barboza, ex-Sd PM RE 960146-5; Marlon Alexandre Silveira Xavier, ex-Sd PM
RE 972665-9
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, Proc. Estado, OAB/SP 074.104
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E.
Juízes Paulo A. Casseb e Paulo Prazak, que davam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando
Eduardo Geraldi".
Sessão Judiciária Extraordinária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada
em 1º de Fevereiro de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, à hora regimental, com
as presenças dos Exmos. Srs. Juízes Paulo Prazak e Clovis Santinon. Sessão secretariada por Tatiana
Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
HABEAS CORPUS Nº 2294/12 – Nº Único: 0000002-69.2012.9.26.0000 (IPM nº CORREGPM-011/201/11 –
CORREG. PM)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impte e Pacte.: Daniel Augusto Ramos Ignacio, Maj PM RE 822228-2
Pactes.: Levi Castro Moreira dos Santos, 1º Ten PM RE 865218-0; Abare Vaz de Lima, Ten Cel Res 903361
Aut. Coat.: a 3ª Promotora de Justiça Militar
Sustentação oral: Dr. Pedro Falabella Tavares de Lima, Procurador de Justiça
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), concedeu a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que
dava parcial provimento apenas para que não houvesse nenhum indiciamento até estar concluído o IPM
que deve ser instaurado de imediato, ouvidas todas as instâncias do Ministério Público para que se
manifestassem quanto ao objeto da apuração".
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 461/11 – Nº Único: 0008400-39.2011.9.26.0000 (Execução nº
2218/09 – Registro de Execução nº 2075/11 – CECRIM S/2)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agvte.: Claudio de Oliveira Lima, ex-Sd PM RE 963082-1
Advs.: Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518; Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OAB/SP 240.106
Agvda.: a r. decisão de fls. 30/32 e 45
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 462/12 – Nº Único: 0000006-09.2012.9.26.0000 (Execução nº
2303/09 – Registro de Execução nº 417/09 – CECRIM S/2)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 45 e 106/109

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