TJMSP 02/02/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 976ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Sentdo.: Sidnei de Souza Santos, ex-Sd PM RE 862982-0
Adv.: Franciane de Fátima Marques, Defensora Pública, OAB/SP 100.729
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao agravo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELAÇÃO Nº 6.269/10 – Nº Único 0001611-74.2006.9.26.0040 (Processo nº 45.125/06 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Aptes.: Sangelo Souza da Conceição, ex-Cb PM RE 932462-3
Marcelo Luiz da Silva, ex-3º Sgt PM RE 951066-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 308 “caput”, c.c. art. 53 “caput”, ambos do CPM
Sustentação oral: Dr. Estevar de Alcântara Junior, OAB/SP 302.621
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e negou
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1013/11 – Nº Único 0004599-25.2011.9.26.0030 (Processo nº
61.640/11 – 3ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 77/78
Ind.: Eudenis Gigante Vieira, Sd PM RE 119156-0; Yuri José da Silva, Sd PM RE 119419-4
Advs.: Daniel Aparecido Rocha Pinto, OAB/SP 300.763; Adriano Carpino Prado, OAB/SP 302.354; Ivan
Marcos da Silva, OAB/SP 305.039
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao recurso, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Paulo Prazak, que dava provimento".
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 283/11 – Nº Único: 0008154-43.2011.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
4119/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 49/53, que indeferiu a produção de provas
Agvte.: Cleber Bastos Ribeiro, ex-Sd PM RE 974951-9
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Roberto, Proc. Estado, OAB/SP 234.726
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELAÇÃO Nº 2047/10 – Nº Único: 0003663-35.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2409/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Alcione da Silva Viana, Sd PM RE 961322-6
Advs.: Angelo Andrade Depizol, OAB/SP 185.163; Giuliano Oliveira Mazitelli, OAB/SP 221.639; Gianpaolo
D’Alvia, OAB/SP 231.762 e outros
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Ligia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".