TJMSP 02/02/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 976ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO Nº 2111/10 – Nº Único: 0003608-84.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2354/08 - 2ª Aud.
Cível) – RECURSO DE OFÍCIO/ AGRAVO RETIDO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Apdo.: Gildasio Silva dos Santos, ex-Cb PM RE 923459-4
Advs.: Antonio Carlos Centeville, OAB/SP 82.733; Edna Zocchio, OAB/SP 84.782; Orlando Dionísio
Augusto, OAB/SP 120.132 e outros
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo retido e negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Prejudicado o recurso de ofício".
APELAÇÃO Nº 2126/10 – Nº Único: 0003668-23.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3014/09 - 2ª
Aud. Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte/Apdo: João Batista Neves Filho, 1º Sgt Ref PM RE 864572-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apte/Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame
necessário".
APELAÇÃO Nº 2152/10 – Nº Único: 0003650-36.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2396/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Apda.: Sandra Bem Haja da Fonseca, Cb Ref PM RE 951710-3 (INTERDITO representado por seu curador
ALEXANDRE SIMPLICIO SENA)
Adv.: Rosângela Galvão da Rocha, OAB/SP 129.914
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte do acórdão, mantendo-se in
totum a r. sentença".
APELAÇÃO Nº 2164/10 – Nº Único: 0003634-48.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2980/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Carlos Antônio da Silva Simões, ex-Cb PM RE 963427-4
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Paula Andréa Briginas Barraza, OAB/SP 215.977; Laércio
Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".