TJMSP 02/02/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 976ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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AGRAVO REGIMENTAL Nº 129/12 – Nº Único: 0003359-36.2008.9.26.0020 (Apelação nº 1889/09 –– Ação
Ordinária nº 2105/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Agvte.: Jefferson Carlos da Fonseca, ex-3º Sgt PM RE 922094-1
Adv.: Deny Williams Cury Haddad, OAB/SP 231.575
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Márcia Maria de Castro Marques, Proc. Estado, OAB/SP 121.971; Luiz Fernando Salvado da
Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2.293/12 – Nº Único: 0000001-84.2012.9.26.0000 (Processo nº 63.092/11 – 1ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Impte.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Pacte.: José Iderlan de Carvalho, 3º Sgt PM RE 922027-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o habeas corpus pela perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto
do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 458/11 Nº Único: 0008197-77.2011.9.26.0000 (Execução nº 2001/07
– Registro de Execução nº 1899/11 – CECRIM S/2)
Rel.: PAULO PRAZAK
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 40/41 e 55
Sentdo.: Paulo Henrique dos Reis, ex-Sd PM RE 965338-4
Adv.: Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 460/11 Nº Único: 0008334-59.2011.9.26.0000 (Execução nº 2779/11
– Registro de Execução nº 1885/11 – CECRIM S/2)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Agvte.: Roberto Silva Alencar, ex-Sd PM RE 970612-7
Advs.: Paulo Jose Domingues, OAB/SP 189.426; Laercio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Agvda.: a r. decisão de fls. 22 e 84
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao agravo. Vencido o E. Juiz Relator, que dava parcial provimento. Designado
para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 223/12 – Nº Único: 0003924-96.2010.9.26.0030 (Apelação nº 6400/11 –
Processo nº 58.520/10 – 3ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embgtes.: Antonio Roberto da Silva, Sd PM RE 910861; Gesonias dos Santos Teixeira, Sd PM RE 9320121; Francisco Carlos de Oliveira, Sd PM RE 963322-7
Advs.: Marcos Antônio Henrique, OAB/SP 253.689; Franklin Charlie Duccini, OAB/SP 287.027
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 484/502
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de