TJMSP 02/02/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 976ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2049/10 – Nº Único: 0003328-79.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2674/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Willian Roberto Souza Reno, ex-Sd PM RE 119551-4
Adv.: José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2200/10 – Nº Único: 0001428-27.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3415/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Valdir Carreta Junior, ex-Sd PM RE 943652-9
Advs.: Sonia Maria Ramos de Carvalho Santos, OAB/SP 61.529; Marco Antonio de Carvalho Santos,
OAB/SP 93.671; Antonio da Silva Santos Junior, OAB/SP 102.601
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2206/10 – Nº Único: 0003318-35.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2664/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Mario Rodrigues Leal, 3º Sgt Ref PM RE 811529-0
Advs.: Cristiane Teixeira, OAB/SP 158.173; Maria Teresa Garcia de Sousa, OAB/SP 199.449
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2679/11 – Nº Único: 0002535-72.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 4047/11 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Aptes.: José Paulo de Oliveira Nogueira, ex-Cb PM RE 932137-3; Franco Vianna Libano, ex-Sd PM RE
972958-5
Adv.: Raul Aparecido Zanoni, OAB/SP 186.831
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Reinaldo Passos de Almeida, OAB/SP 108.481 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em reformar a Sentença recorrida e, nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, ao apreciar o mérito da