TJMSP 07/02/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 979ª · São Paulo, terça-feira, 7 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 223, por duas vezes, do CPM
AGRAVO REGIMENTAL Nº 204/12 – Nº Único: 0001092-95.2007.9.26.0030 (Apelação nº 6185/10 –
Processo nº 47.751/07 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Agvte.: Humberto de Morais, Sd PM RE 105479-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 410vº
APELAÇÃO Nº 2142/10 – Nº Único: 0003529-71.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2875/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Corrêa, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Apdo.: Denilson Dutra Carvalho, 3º Sgt PM RE 990662-2
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
APELAÇÃO Nº 2407/11 – Nº Único: 0003730-63.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3076/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração
Apte.: Josenilton Cardoso Magalhães, ex-Sd PM RE 943002-4
Advs.: Sibeli Rita de Jesus, OAB/SP 95.188
Maria Estela Neumann Mendez, OAB/SP 97.162
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
APELAÇÃO Nº 2508/11 – Nº Único: 0003800-80.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3146/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: João Carlos Campanini, ex-Al Of PM RE 104959-3
Adv.: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 308/11 – Nº Único: 0003688-77.2010.9.26.0020 (Apelação nº 2158/10 –
Mandado de Segurança nº 3610/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Embgte.: Josildo de Jesus Machado, 1º Sgt PM RE 874521-8
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Marta Cristina Noel Ribeiro Ialamov, OAB/SP 132.249;
Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Nadyr Maria Salles Seguro, Proc. Estado, OAB/SP 100.002