TJMSP 10/02/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 982ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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1ª AUDITORIA
Reexame Necessário nº 108/11 – TJM
Processo de Origem nº 53.188/09 – 1ª Aud. – MK
Recorrente: Juízo da 1ª A.M.E.
Recorrido: r. decisão de fls. 08/12 – correspondente a fls. 1510/1514 dos autos originais
Réu: ex-Sd PM Carlos Alberto Ávila
Advogado(s): Dr. RODRIGO GALHARDO DE MORAES, OAB/SP 174.688
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 35, pelo qual, aos 03/02/12, determinou-se o
apensamento dos presentes autos ao Processo nº 53.188/09.
Proc. nº: 52.457/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Daniel Picolo e Outro
Advogado(s): Dra. LORENA MONTANARI MILLAN, OAB/SP 261.068 (pelo corréu Sd PM Picolo); e Dra.
JACQUELINE DO PRADO VALLES DE MATTOS, OAB/SP 138.663 (pelo corréu Sd PM Oliveira)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do teor de fls. 836/838: ofício da 1ª V. Crim. Com. Barueri, com
envio de 01 CD-R com gravações de conversas telefônicas obtidas mediante interceptação telefônica nos
autos nº 1257/08, daquele Juízo.
Proc. nº 62.237/11 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Márcio Rodrigo Teixeira da Silva, ex-Sd PM Paulo César Ramiro da Silva, ex-Sd PM
Valdemir Fernandes Lobo, ex-Sd PM Walter Machado Domingues Junior, e ex-Sd PM Cristiano Augusto
Aquino
Advogado(s): Dr. ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS, OAB/SP 149.872 (pelo corréu PM Rodrigo); Dr.
MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO, OAB/SP 183.579 (pelo corréu PM Ramiro); Dr. ARY BICUDO DE
PAULA JUNIOR, OAB/SP 51.619 (pelo corréu PM Fernandes); Dr. CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP
234.345 (pelo corréu PM Walter); e Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP 199.077 (pelo corréu PM
Cristiano)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADOS para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre fls.
1558/1571 – cópia de Parecer Pericial Grafotécnico, extraída dos autos nº 55.084/09, da 3ª Auditoria Militar
Estadual – e sobre fls. 1573/1578 – ofício nº CPI1-1014/103/11, com cópia do Laudo do IC-NPC de
SJCampos nº 12.333/2010-251C de exame grafotécnico, referente ao CD nº CPI1-003/140/10, conforme
requerido por ambas as Partes em sessão realizada em 04/11/11 (cf. ata de fls. 1552/1553). Ficam ainda
Vossas Senhorias CIENTES de fls. 1581/1588: cópias extraídas dos autos de Reexame Necessário nº
108/11 – TJM (ref. ao Proc. nº 53.188/09: desmembrado em relação ao ex-Sd PM CARLOS ALBERTO
ÁVILA, julgado no mencionado feito).
Processo nº 57.986/2010 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Heriedson Batista de Souza
Advogado(s): Dr. MOSAI DE SOUZA - OAB/SP 290.883
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fl. 369, que, em cumprimento à decisão do STJ,
conforme telegramas juntados às fls. 367/368, determina a remessa dos autos à 4ª Vara do Júri da
Comarca da Capital.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4356/2011 - (Número Único: 0007477-50.2011.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR
- DIEGO LEONE BELISK DE JESUS, FILIPE MOLINA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 114: "1. Vistos. 2. Afasto as preliminares de inépcia da inicial e
carência de ação (fls. 98/104), uma vez que não vislumbro a existência dos vícios apontados pela Ré em
sua contestação.3. Verifico, no entanto, que as Partes são legítimas e bem representadas, estando
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição