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TJMSP 13/02/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/02/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 983ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Apte.: Paulo Paulino da Cruz, ex-3ºSgt PM RE 874258-8
Advs.: Valci Gonzaga, OAB/SP 126.747; Luis Antonio Gonzaga, OAB/SP 148.696; Vinicius Viscondi
Gonzaga, OAB/SP 249.401
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, Proc. Estado, OAB/SP 99.284
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao Agravo Retido e, no mérito, negar provimento ao Recurso de Apelação, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2183/10 – Nº Único: 0001438-71.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3419/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Juliana Oliveira Cerqueira, ex-Sd PM RE 970041-2
Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi, OAB/SP 111.768; Elaine Aparecida Chimure Theodoro, OAB/SP
114.849
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Celia Maria Cassola, Proc. Estado, OAB/SP 77.630; Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP
101.107
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento ao apelo, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Juiz Revisor.”
APELAÇÃO Nº 2320/11 – Nº Único: 0003491-59.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2837/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. indenização por danos morais e à imagem
Apte.: Theo Santos de Souza, 1º Ten PM RE 990015-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Vanessa Motta Tarabay, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 73,40 correspondentes a
360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 73,40 correspondentes a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
479/12 – STF.
APELAÇÃO Nº 2350/11 – Nº Único: 0003733-18.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3079/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marcelo Ribeiro da Cruz, ex-Sd PM RE 966906-0
Advs.: Edmundo Dantas, OAB/SP 137.910; Caleb Mariano Garcia, OAB/SP 181.694
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
"ACORDAM em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”

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