TJMSP 13/02/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 983ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO Nº 2423/11 – Nº Único: 0003621-83.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2367/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais e à imagem
Apte.: Afrânio Francisco Junior, ex-Sd PM RE 980002-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Correa, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
"ACORDAM em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para não conhecer do agravo retido e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2482/11 – Nº Único: 0003326-12.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2672/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: Gerson Cardoso de Araújo, ex-Sd PM RE 923834-4; José Aparecido Vasconcelos, ex-Cb PM RE
872113-A
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425 (só para José)
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 57.818/10 - 1ª Aud. – SRA/MT
Acusado(s): PM Leandro da Silva Ribeiro.
Advogado(s): Dr. RODRIGO MOLLON DE MORAES, OAB/SP 277.113.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a Audiência de Leitura e Publicação da Sentença,
designada para 02/03/2012, às 14h00min.
Proc. nº: 37.876/04 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Arnaldo Sotero Rodrigues – 1º
ex-Sd PM Luiz Cláudio Santos – 2º
Advogado(s): Dr. Paulo José Domingues, OAB/SP nº 189.426 – pelo 1º
Dr. Ivaldo Flor Ribeiro Júnior, OAB/SP nº 158.080 – pelo 2º
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da expedição, aos 09/02/2012, das competentes Guias de
Recolhimento Definitivas com relação aos réus supra, iniciando-se a Execução nos autos epigrafados.
Processo nº: 58401/10 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Demetrio Francisco da Silva
Advogado(s): Dr. Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142092
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da documentação juntada a fls. 184/187 (cópia da Portaria do
Conselho de Disciplina), bem como intimada nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo nº: 60084/11 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Renato Guilherme Pereira e outro
Advogado(s): Dr. Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171371; Dr. Paulo Sergio Maiolino, OAB/SP 232111;
Dr. Carlos Eduardo Candido, OAB/SP 307539
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para a audiência de julgamento nos autos de processo supra