TJMSP 14/02/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 984ª · São Paulo, terça-feira, 14 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO Nº 2627/11 – Nº Único: 0004178-02.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3668/10 - 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Apdo.: Heleildo Cristiano Ribeiro Russo, ex-Sd PM RE 965076-8
Advs.: Rafael Bacchiega Brocca, OAB/SP 279.652; Anselmo Carvalho Santalena, OAB/SP 286.033
APELAÇÃO Nº 2686/11 – Nº Único: 0007074-18.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3881/10 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reforma
Apte.: João Carlos Scomparin, ex-Cb PM RE 812063-3
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 329/12 – Nº Único: 0003541-22.2008.9.26.0020 (Apelação nº 2264/10 –
Ação Ordinária nº 2287/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Eugênio Alves da Silva, ex-2º Sgt PM RE 843354-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1031/10 – Nº Único 0002133-85.2010.9.26.0000
(Apelação nº 5732/07 - Processo nº 41.246/05 – 3ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO A. CASSEB
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Paulo Cesar de Souza, ex-Sd PM RE 933464-5
Adv.: Deny Williams Cury Haddad, OAB/SP 231.575 (Dativo)
Fica o I. Defensor Dativo INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 56.808/10 - 1ª Aud. – SRA/MT
Acusado(s): Ex PM Miguel dos Santos Junior.
Advogado(s): Dr. FERNADO BOBERG, OAB/SP 28.212.
Assunto: Diante da petição juntada à fl. 330, (Interposição de Recurso), e da intimação de fl. 332
(apresentação de razoes de apelação, nos termos do artigo 531 do CPPM), cujo prazo findou aos
28/11/2011, não tendo dado entrada nesta Auditoria, até a presente data, a referida apelação, fica Vossa
Senhoria INTIMADA para os mesmos fins, pelo prazo legal, sob pena de ser nomeado defensor dativo para
a defesa do réu.