TJMSP 14/02/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 984ª · São Paulo, terça-feira, 14 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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prova requerida, sob pena de nulidade processual. 6. Posto isto, entendendo presente diante dos
argumentos apresentados a possibilidade do surgimento de eventual prejuízo para os pacientes diante da
superação da fase do art. 427 do CPPM e procurando evitar futuro questionamento sobre a existência de
nulidade diante do cerceamento da defesa, mostra-se prudente o exame mais detido das razões que
motivaram o indeferimento atacado por intermédio deste habeas corpus. 7. Diante do exposto, defiro
liminarmente o pedido de sobrestamento da tramitação do Processo nº 50.950/08 até o julgamento do
presente habeas corpus, determinando a requisição com urgência de informações à autoridade apontada
como coatora. 8. Com a vinda das informações, encaminhem-se os autos à D. Procuradoria de Justiça para
seu parecer. 9. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2012. (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº
064/11 – Nº Único: 0002478-31.2004.9.26.0010 (Ref.: Apelação n° 5914/08 – Proc. de Origem nº 40.027/04
– 1ª Aud.)
Embgte.: Eduardo Rodrigues Ferreira, ex-Sd Tempor PM RE 506773-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 549/558
Desp.: São Paulo, 10 de fevereiro de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 211/11 – Nº Único:
0000876-69.2004.9.26.0021 (Ref. Apelação nº 6008/09 - Proc. de Origem nº 38420/04 – 2ª Aud.)
Embgtes.: Clóvis Silva Alves, 2º Sgt PM RE 902174-4; Saulo Martins Tostes, 3º Sgt PM RE 941403-7;
Roberto Araújo Sampaio, ex-Sd PM RE 952597-1; Renato Vila Real Barboza, Sd PM RE 970929-A
Adv.: SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB/SP 246.418
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 846/858
Desp.: São Paulo, 10 de fevereiro de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 5903/08 - Nº Único: 0001795-92.2003.9.26.0021
(Proc. de origem nº 36077/03 – 2ª Auditoria)
Apte.: Manoel Aparecido Benedicto, ex-Sd PM RE 903114-6
Adv.: AUGUSTO HIDEATO CIMINO TAKEDA, OAB/SP 187.321 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 09 de fevereiro de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Remetam-se os autos à 2ª Auditoria. (a) ORLANDO EDUARDO
GERALDI, Juiz Presidente.
APELAÇÃO nº 2456/11 - Nº Único: 0003051-29.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 3562/10 – 2ª Aud. Cível)
Recte.: o Juizo “ex Officio”
Recdo.: Valgleber Tatiano Silva, Sd PM RE 123553-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Interessada.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição (Dr. Eliezer Pereira Martins) – Protoc. 031506/12 – TJSP
Desp.: 1. Vistos. Juntem-se ambas as petições (Protocolados 36760/2011 e 31506/2012 – 4072/2012). 2.
Abra-se vista. Defiro justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Anote-se. P.R.I.C.C. SP 09/fevereiro/2012.
(15:20h). (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL nº 105/10 –
Nº Único: 0003442-81.2010.9.26.0020 (Ref.: Documentos Protocolados n° 007/10 - Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 3600/10 – 2ª Aud. Cível)