TJMSP 14/02/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 8 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 984ª · São Paulo, terça-feira, 14 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Corrêa, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Apdo.: Ricardo Miguel Giannoni, Maj PM RE 830613-3
Adv.: José Antônio Queiroz, OAB/SP 249.042
APELAÇÃO Nº 1983/10 – Nº Único: 0003657-62.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1870/07 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: José Guilhermino do Carmo Barbosa, ex-3º Sgt PM RE 860858-0; Ademur Carvalho da Silva Junior,
ex-Cb PM RE 901455-1; Márcio Gomes Louzada, ex-Cb PM RE 914462-5
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins, OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
APELAÇÃO Nº 2094/10 – Nº Único: 0003745-66.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2491/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte/Apdo.: João Castro de Souza, Sub Ten PM RE 842931-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apte/Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
APELAÇÃO Nº 2165/10 – Nº Único: 0003691-03.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2437/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Julio Cesar Lopes, Sd PM RE 960734-0
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
APELAÇÃO Nº 2202/10 – Nº Único: 0003666-53.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3012/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Stefan Vicente Ferreira, ex-Sd PM RE 965670-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
APELAÇÃO Nº 2323/11 – Nº Único: 0003797-62.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2543/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Gilberto Rosa, ex- Al Of PM RE 102308-0
Advs.: Karina Cilene Brusarosco, OAB/SP 243.350; Ruy Zoubaref de Oliveira, OAB/SP 246.819; João
Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 e outros