TJMSP 14/02/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 984ª · São Paulo, terça-feira, 14 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
APELAÇÃO Nº 2327/11 – Nº Único: 0003798-47.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2544/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Jonas Guedes, ex-Al Of PM RE 982774-9
Advs.: Karina Cilene Brusarosco, OAB/SP 243.350; Ruy Zoubaref de Oliveira, OAB/SP 246.819; João
Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lígia Pereira Braga Vieira, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
APELAÇÃO Nº 2383/11 – Nº Único: 0001444-78.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3422/10 - 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Apdo.: Marcos Francisco de Castro, ex-Sd PM RE 870228-4
Advs.: Mauro Francisco de Castro, OAB/SP 132.418; Chisthiane Diniz de Oliveira, OAB/SP 281.298
APELAÇÃO Nº 2497/11 – Nº Único: 0003710-72.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3056/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Josinaldo Barbosa de Lima, Sd PM RE 966909-4
Adv.: Sebastião Marques Gomes, OAB/SP 100.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lígia Pereira Braga Vieira, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A
REALIZAR-SE NO DIA 24.02.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 456/11 – Nº Único: 0007983-86.2011.9.26.0000 (Execução nº
2723/11 – Registro de Execução nº 1721/11 – CECRIM S/2)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 11/13 e 48
Sentdo.: Luiz Carlos da Silva Silveira, Sd PM RE 842389-0
Advs.: Franciane de Fátima Marques, Defensora Pública, OAB/SP 100.729; Rodrigo Tadeu Bedoni,
Defensor Público, OAB/SP 221.769
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1014/11 – Número único: 0008325-97.2011-9.26.0000 (Processo nº
61.025/11 – 3ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Recte.: Marcos Paulo Borges dos Santos, Sd PM RE 951499-6
Recda.: a r. decisão de fls. 31 e 47/49
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Del.: Art. 209, “caput”, c.c. art. 70, II, alínea “l”, ambos do CPM