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TJMSP 16/02/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/02/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 986ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
APELAÇÃO nº 2049/10 – Nº Único: 0003328-79.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 2674/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Willian Roberto Souza Reno, ex-Sd PM RE 119551-4
Advs.: JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP 124.732
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref. Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. 004361/12 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 14 de fevereiro de 2012. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 071/12 – Nº Único: 0002935-60.2010.9.26.0040 (Ref.:
Apelação n° 6304/11 – Proc. de Origem nº 57.876/10 – 4ª Aud.)
Embgte.: Auro Pereira da Silva, Sd PM RE 760855-1
Advs.: JOSE VANDERLEI SANTOS, OAB/SP 119.212; JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732; PAULA VITORIA PASSOS TORRES, OAB/SP 297.388
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 123/127
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes embargos
infringentes para apreciação da matéria de mérito que apresentou divergência no julgamento do recurso de
apelação. 3. À Diretoria Judiciária para adoção das providências decorrentes previstas no Regimento
Interno do Tribunal de Justiça Militar. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 13 de
fevereiro de 2012. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
APELAÇÃO nº 6308/11 – Nº Único: 0002493-94.2010.9.26.0040 (Proc. de origem nº 57.689/10 – 4ª Aud.).
Apte.: Carlos Bispo Gonçalves, ex-Sd PM RE 951439-2
Advs.: JOSE VANDERLEI SANTOS, OAB/SP 119.212; JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: petição de embargos de declaração – Protoc. 004338/12 TJM/SP
Desp.: Em 14.02.2010. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os apresentes
embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2.296/12 – Nº Único: 0000767-40.2012.9.26.0000 (Processo nº 62.950/11 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Impte.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Pacte.: Júlio Cesar Alves de Souza, Sd PM RE 970492-2
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 464/12 – Nº Único: 0000094-47.2012.9.26.0000 (Execução nº
1935/06 – Registro de Execução nº 411/08 – CECRIM S/1)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 29/30 e 55
Sentdo.: José Raimundo Vieira, Sd Ref PM RE 031418-8
Adv.: Valeria Perruchi, OAB/SP 89.518

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