TJMSP 16/02/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 986ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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RIBEIRO, OAB/SP 244.190, Dra. ÉRICA MARIA DE SÁ SOARES MELHORANÇA, OAB/SP 269.561, Dra.
ALENE CRISTINA DE SANTANA, OAB/SP 278.039, e Dra. SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS,
OAB/SP 277.541 (pelo corréu PM Neto); Dr. RONALDO ANTÔNIO LACAVA, OAB/SP 171.371 (pelos
corréus PPMM C.Alberto e Djanir); Dr. PAULO SÉRGIO RUY ARAÚJO, OAB/SP 113.162 (pelo corréu PM
Adonis); Dr. MARLON ANTÔNIO FONTANA, OAB/SP 195.093 (pelo corréu PM Dário); e Dr. ELIEZER
PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 (pelo corréu PM S.Roberto)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADOS a se manifestarem, no prazo legal comum a correr em
cartório, nos termos do art. 428 do CPPM. Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES de fls. 936/1192 do
Apenso – ofício nº CPM-423/20/11, com cópias das principais peças do CD nº CPM-017/23/10, instaurado
em desfavor dos corréus graduados e praças pelos fatos analisados no processo em referência –, bem
como de fls. 1194/1206 do Apenso – ofício nº CCB-797/340/11 –, de fls. 1209/1215 do Apenso – ofício nº
26BPMM-615/01/11, com cópias das últimas 06 Avaliações de Desempenho do corréu Sd PM S.Roberto –,
e de fls. 1216/1246 do Apenso – ofício nº CPM-39/21/11 – ambas as documentações com informação sobre
instauração e trâmite do CJ GS nº 508/10, em desfavor do corréu 1º Ten PM Neto pelos fatos ora em
análise, com cópia da correspondente Resolução SSP.
Proc. nº: 58.824/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Fernanda Naresi Santos
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para se manifestar sobre fls. 161/177: Carta Precatória nº 1335/11,
1ª V. Crim. Com. Taubaté/SP (para oitiva de 01 testemunha civil de defesa), devidamente cumprida.
Proc. nº: 60.645/11 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Roberto Lúcio Simões de Souza e Sd PM Fabrício Luís de Campos
Advogado(s): Dr. CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345 (pelo corréu PM Simões); e Dr. SIDNEI
CRUZ, OAB/SP 199.487 (pelo corréu PM Campos)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo, apresentar
quesitos para instruir Cartas Precatórias a serem expedidas às Comarcas de Campinas/SP e Capivari/SP
(para oitiva de todas as testemunhas arroladas por ambas as Defesas). Ficam ainda Vossas Senhorias
CIENTES de fls. 228: ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva das testemunhas de acusação),
realizada em 08/11/11.
Processo nº 53.571/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Ivaci Cássio Silva e outro
Advogado(s): Dr. RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ OAB/SP 130.630 e
Dr. RENATO CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ OAB/SP 195.863
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestarem nos termos do artigo 428 do CPPM.
Proc. nº: 62.950/11 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Júlio César Alves de Souza (réu preso)
Advogado(s): Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484, e Dra. KAREM DE OLIVEIRA
ORNELLAS, OAB/SP 227.174
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADOS do teor do despacho de fls. 250/v, de 15/02/12, segundo o
qual: a) ficam Vossas Senhorias CIENTES da designação da Audiência de Julgamento para o dia 29 de
FEVEREIRO de 2012, às 14h30; b) Ficam Vossas Senhorias CIENTES de fls. 227/228 – Mandado de
Prisão Preventiva do réu supra, com ciência deste último aos 20/01/12 –, fls. 229/234 – ofício nº CMed035/18/12, com LESM do réu –, fls. 245 – publicação no DJE do julgamento do Habeas Corpus nº 2296/12
(relacionado ao presente feito), fls. 10/13 do Apenso – fls. 9 e 10 do AI do réu (cópia já presente a fls. 04/07
do Apenso) –, e fls. 16/19 do Apenso – informações sobre instauração e andamento do CD nº CPC007/61/12, em desfavor do réu sobre os fatos ora apreciados, com cópia de sua Portaria; c) ficam Vossas
Senhorias CIENTES de que, com relação à petição defensiva de fls. 235/244, e ante a manifestação
ministerial de fls. 248, determinou-se que se aguardasse a audiência de julgamento para o enfrentamento
das questões prejudiciais suscitadas pela Defesa; e d) ficam Vossas Senhorias INTIMADOS para que, até a
data do julgamento supra, manifestem-se sobre eventual interesse do proprietário dos bens relacionados a