TJMSP 16/02/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 986ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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fls. 187 (01 revólver, acompanhado de 05 cápsulas intactas cal. 38, apreendidos a fls. 26), sob pena de
perdimento, bem como, caso positivo, apresente no mesmo prazo documentação comprobatória do registro
e/ou propriedade dos referidos bens, nos termos do art. 9º, “caput” e § 6º, da Port. nº 021/10-CGJM.
Processo nº 55.591/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Luiz G. de Paula Habeab e outros
Advogado(s): Dr. WILSON RANGEL JÚNIOR – OAB/SP 235.345, Dr. LUIZ JÚLIO RIGGIO TAMBASCHIA –
OAB/SP 229.828 e Dra. ANA MARIA ROSA – OAB/SP 213.512
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência em cumprimento à carta precatória
114.01.2011.030271-0/000000-000-CP, controle 937/2011, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Campinas,
designada para o dia 18/06/2012 às 13h01min, quanto se dará a oitiva de uma vítima e uma testemunha de
acusação. Ficam ainda cientes da expedição de cartas precatórias para as Comarcas de Paulínia (8 vítimas
e 1 testemunha de acusação) e Sumaré (1 vítima).
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4320/2011 - (Número Único: 0006656-46.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - AGENILTON BRITO MARINHO X COMANDANTE DO 40º BPM/M (1lk) - Tópico final da
sentença de fls. 41/49: "...ISTO POSTO, por estes fundamentos e o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE a presente ação proposta em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil, APENAS PARA QUE REPRIMENDA DISCIPLINAR SEJA REDIMENSIONADA
(ATENUADA) PELA AUTORIDADE QUE PROLATOU A DECISÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO, NÃO
SE FAZENDO QUALQUER ALUSÃO À REINCIDÊNCIA NO ENQUADRAMENTO DISCIPLINAR E NA
NOTA DE CULPA. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios, em
virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. Sujeita-se a presente sentença ao duplo grau de
jurisdição, por força do art. 14, §1o da Lei nº 12.016/09 que é expresso no sentido de que concedida a
segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Assim, transcorrido o
prazo para eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar para
o reexame necessário, observadas as formalidades legais. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com
cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se e Intime-se. " SP, 13.02.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4268/2011 - (Número Único: 0005969-69.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - REGINALDO SIMOES
VENANCIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Despacho de fls. 89: "I – Vistos.
II – A ré suscitou preliminar de perda de objeto (fls. 69), a qual será apreciada por ocasião da sentença. III –
Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes
todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art.
332 e seguintes do CPC, manifestem-se as Partes quanto à produção de provas, justificando a pertinência,
sob pena de indeferimento. V – Intimem-se." SP, 08/02/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO DE ARRUDA JUNIOR - OAB/SP 260541.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4248/2011 - (Número Único: 0005666-55.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - AERTON LOPO DO NASCIMENTO X PRESIDENTE DO CD N. CPC-054/61/10 (2MJ) Despacho de fls. 138: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo. III. À parte