TJMSP 22/02/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 988ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Paulo Sérgio de Miranda, 3º Sgt PM RE 920067-3
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Marta Cristina Noel Ribeiro Ialamov, OAB/SP 132.249; Andréia
Cristina Bernardes Lima, OAB/SP 229.524
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 332/12 – Nº Único: 0003517-57.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2234/10 –
Ação Ordinária nº 2863/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais e materiais
Embgte.: Reginaldo Francisco da Silva, ex-2º Sgt PM RE 880655-1
Advs.: Andréa de Lima, OAB/SP 256.354
Cinthia Santana da Cunha, OAB/SP 261.579
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Márcia Maria de Barros Corrêa, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 333/12 – Nº Único: 0003567-83.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2118/10 –
Ação Ordinária nº 2913/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Natal Freire da Silva, ex-2º Sgt PM RE 852760-1
Adv.: Flávio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP 191.134
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Márcia Maria de Barros Corrêa, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 334/12 – Nº Único: 0001172-84.2010.9.26.0020 (Apelação nº 2468/11 –
Ação Ordinária nº 3405/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Marcos Valério, ex-3º Sgt PM RE 863459-9
Advs.: Rafaela Domingos Lirôa, OAB/SP 260.877; Alexandre dos Passos Gomes, OAB/SP 261.866
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Márcia Maria de Barros Corrêa, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 335/12 – Nº Único: 0003568-68.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2116/10 –
Ação Ordinária nº 2914/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Rangel Gomes, ex-Cb PM RE 920633-7
Adv.: Flávio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP 191.134
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado