TJMSP 22/02/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 988ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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HABEAS CORPUS Nº 2.302/12 – Nº Único: 0001094-82.2012.9.26.0000 (Processo nº 50.950/08 – 4ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Impte.: Mosai dos Santos, OAB/SP 290.883
Pactes.: Sandro Carvalho, ex-Cb PM RE 920850-0; Antonio Carlos Segur Junior, ex-Sd PM RE 100201-5;
Mauro Matias, ex-Sd PM RE 100250-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
APELAÇÃO Nº 6236/10 – Nº Único: 0001816-65.2008.9.26.0030 (Processo nº 51.624/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Fabio Cesar Gomes Araujo, Sd PM RE 965205-1
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Adv.: Ricardo Canale Gandelin, OAB/SP 240.668
Del.: Art. 210, “caput”, do CPM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 226/12 – Nº Único: 0000326-68.2008.9.26.0010 (Apelação nº 6255/10 –
Processo nº 50.134/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Embgte.: Deyne Yves Upneck da Silva, ex-Sd PM RE 123297-5
Advs.: Rogério José Cazorla , OAB/SP 133.319; Valter Henrique Upneck, OAB/SP 171.365
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 501/507
APELAÇÃO Nº 2147/10 – Nº Único: 0003382-16.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1595/07 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: Patrícia Spineli Guimarães, ex-Sd PM RE 970021-8; Viviane dos Santos da Silva, ex-Sd PM RE
974733-8
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
APELAÇÃO Nº 2188/10 – Nº Único: 0003673-50.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1271/06 - 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reforma
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Apda.: Denise Cristina dos Santos, Sd PM RE 965992-7
Adv.: Ronaldo Antônio Lacava, OAB/SP 171.371
APELAÇÃO Nº 2270/10 – Nº Único: 0003737-55.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3083/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Jurandir Roberto Claro, ex-Sd PM RE 883396-6
Advs.: Oldemar Domingos Trazzi, OAB/SP 55.917; João Ricardo Severino Claudino, OAB/SP 263.061
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535