TJMSP 23/02/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 989ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 310/11 – Nº Único: 0003413-65.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2203/10 –
Ação Ordinária nº 2759/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Sérgio Alves da Silva, ex-Sd PM RE 105744-8
Advs.: Marcus Vinícius Rosa, OAB/SP 256.203; Daniel Carlos Melo de Jesus, OAB/SP 267.858; Thiago
Tifaldi, OAB/SP 304.944
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 84,20 correspondentes a
540 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 84,20 correspondentes a 540 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
479/12 – STF.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 312/11 – Nº Único: 0003436-45.2008.9.26.0020 (Apelação nº 1995/10 –
Ação Ordinária nº 2182/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Josemar Pereira Prado, ex-3º Sgt PM RE 861336-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 317/11 – Nº Único: 0004168-55.2010.9.26.0020 (Apelação nº 2611/11 –
Ação Ordinária nº 3662/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Luiz Fernando Wolms, ex-Sd PM RE 886553-1
Advs.: Raimundo Oliveira da Costa, OAB/SP 244.875; Ronaldo Duarte Alves, OAB/SP 283.951; Maria
Cinelândia B. Santos, OAB/SP 296.241
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Vanessa Motta Tarabay, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 324/12 – Nº Único: 0003690-81.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2446/11 –
Ação Ordinária nº 3036/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais e a imagem
Embgte.: Cleber Leandro Pereira de Castro, ex-Sd PM RE 970750-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Lígia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578