Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 2 de 9 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJMSP 23/02/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/02/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 989ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
autos, a sanção ora em exame lhe foi imposta em 03.12.2010, quando ainda ostentava a condição de Aluno
Oficial, tendo após interpor o pedido de reconsideração de ato e o recurso hierárquico este merecido a
devida solução em 14.03.2011, ocasião na qual já havia sido declarado Aspirante à Oficial, podendo ser
constatado na autuação deste feito que ostenta na atualidade o posto de 2º Tenente PM. 8. A promoção ao
posto de 2º Tenente PM, por merecimento intelectual, foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do
dia 25.08.2011, não mais interferindo na sua futura promoção ao posto de 1º Tenente PM sanção sofrida
quando era detentor da graduação de Praça Especial. 9. Por derradeiro, cabe mencionar o entendimento
jurisprudencial emanado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quando do julgamento do Agravo
de Instrumento nº 0.240.733-44.2011.8.26.000, tendo como Relator o Desembargador Evaristo dos Santos,
em decisão proferida aos 22.09.2011: “Como aqui se tem julgado: „... o exame dos requisitos ensejadores
da medida liminar está afeto ao juízo monocrático; à instância recursal revisora compete reapreciá-lo desde
que a situação dos autos possa indicar exemplo teratológico não resolvido por aquele.‟ (AI n° 92.010-5/2 Rel. Des. Vallim Bellocchi - j . de 11.11.98 e AI n° 315.636-5/2 - Rel. Des. Coimbra Schmidt - v.u. j . de
10.03.03, dentre inúmeros outros no mesmo sentido). De outra parte: „... somente se demonstrada a
ilegalidade do ato de deferimento ou negatório da liminar ou o abuso de poder do magistrado, e isto
deforma irrefutável, seria admissível a substituição de tal ato vinculado ao exercício do livre convencimento
do juiz, por outro da instância superior.‟ (AI n° 316.545-5/4 - Rel. Des. Christiano Kuntz - v.u. j . de
10.03.03)”. 10. Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso nos termos do artigo 527, inciso I,
c.c. artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por sua manifesta improcedência. 11. Apense-se aos
autos do processo de origem. 12. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 17 de
fevereiro de 2012. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 247/11 – Nº
Único: 0003059-79.2005.9.26.0020 (Ref.: Embargos Infringentes n° 9/09 – Apelação nº 1212/07 - Proc. de
origem: Ação Ordinária nº 131/05 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Edvan José dos Santos, ex-Sd PM RE 963267-A
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Embgdo.: a Fazenda Pública dos Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 22 de fevereiro de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL Nº 133/12 – Nº Único: 0003699-14.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1907/09 –– Ação
Ordinária nº 1912/07– 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Agvte.: Délio Wendel Vieira, ex-Sd PM RE 962767-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 309/11 – Nº Único: 0003752-24.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2335/11 –
Ação Ordinária nº 3098/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Cícero Barbosa Cavalcante, ex-Sd PM RE 934842-5
Advs.: Renato da Costa Garcia, OAB/SP 251.201; Mariana Alves Pereira da Cruz, OAB/SP 282.353
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tânia Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo