TJMSP 23/02/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 989ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 325/12 – Nº Único: 0003623-19.2009.9.26.0020 (Apelação Cível nº
2440/11 – Ação Ordinária nº 2969/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais e a imagem
Embgte.: Ronildo Carrijo, ex-2º Sgt PM RE 900908-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otávio Augusto Moreira D‟Elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2142/10 – Nº Único: 0003529-71.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2875/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Corrêa, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Apdo.: Denilson Dutra Carvalho, 3º Sgt PM RE 990662-2
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2187/10 – Nº Único: 0003393-74.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2739/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Letícia Cardoso Thuler Martins, ex-Sd PM RE 100787-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto.”
APELAÇÃO Nº 2240/10 – Nº Único: 0003586-89.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2932/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Evandro Marcos Morandi, ex-Cb PM RE 912677-5
Adv.: Adilson Aparecido de Menezes, OAB/SP 176.191
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo