TJMSP 23/02/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 989ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto.”
APELAÇÃO Nº 2313/11 – Nº Único: 0003256-92.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2602/09 - 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Ligia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578; Haroldo Pereira, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Apdo.: José Carlos Pereira da Silva, ex-Sd PM RE 901447-A
Adv.: Roberto Aparecido Fernandes, OAB/SP 244.683
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que negava provimento.”
APELAÇÃO Nº 2407/11 – Nº Único: 0003730-63.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3076/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração
Apte.: Josenilton Cardoso Magalhães, ex-Sd PM RE 943002-4
Advs.: Sibeli Rita de Jesus, OAB/SP 95.188
Maria Estela Neumann Mendez, OAB/SP 97.162
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2508/11 – Nº Único: 0003800-80.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3146/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: João Carlos Campanini, ex-Al Of PM RE 104959-3
Adv.: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por maioria de
votos, para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Paulo A. Casseb declarou extinto o processo sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 267, V, do CPC, reconhecendo a litispendência.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 57.656/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Sidney Pimentel de Lima, Cap PM Rogério da Silva Soares, 1º Ten PM Antônio Batista
de Moraes, 2º Ten PM Daniel Inglez Guerreiro, e 1º Sgt PM Adilson José dos Santos Silva
Advogado(s): Dr. LUIZ CARLOS DA SILVA, OAB/SP 271.052, e Dr. RUI YOSHIO KUNUGI, OAB/SP
142.014 (pelo corréu Sd PM Pimentel); Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484, e Dra.
VANDA MARIA DA SILVA DUO, OAB/SP 126.408 (pelo corréu Cap PM Soares); Dr. GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI, OAB/SP 221.639 (pelos corréus 1º Ten PM Moraes e 1º Sgt PM Adilson); e Dr. ELIEZER
PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 (pelo corréu 2º Ten PM Guerreiro)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de fls. 1116/1131 – ofício nº 104/2012, do 64º DP da Capital,