TJMSP 23/02/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 989ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
4410/2011 - (Número Único: 0008409-38.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - UEDES DUARTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) - Despacho
de fls. 67: "1. Vistos. 2. O agravo que ora se apresenta diz respeito ao r. despacho prolatado às fls. 47/48,
no qual o Ilustre Juiz de Direito Titular, indeferiu o pedido de tutela antecipada e, ao nosso ver, nada foi
trazido pelo i. Advogado que possa alterar aquela convicção julgadora, mantenho a posição lá anotada. 3.
Aguarde-se eventual requisição de informações do E. Tribunal de Justiça Militar, pelo prazo de 10 (dez)
dias. Sem elas, nova conclusão para eventual determinação de suspensão da marcha processual. 4. Intimese." SP, 03/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, LEONARDO SALVADOR
PASSAFARO JUNIOR - OAB/SP 153681, FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203901, EDFRE
RUDYARD DA SILVA - OAB/SP 230180.
4371/2011 - (Número Único: 0007920-98.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ROBERTO OLIVEIRA CAMPOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) Despacho de fls. 259/260: "I. Vistos.II. Este magistrado, às fls. 250/256, além de indeferir a medida liminar,
em virtude da ausência de “fumus boni iuris”, veio a operar os seguintes comandamentos: “(...) No
concernente à gratuidade processual, observo que o ora autor é Oficial/PM Superior (Ten Cel) e requer tal
benefício. Nessa condição, conforme já decidi em reiteradas oportunidades, a mera declaração de
hipossuficiência não basta para o deferimento de tal pedido. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, deve o ora
autor recolher as custas iniciais ou provar, por petição, sua condição de pobre, no sentido jurídico da
palavra, juntando cópia dos últimos 03 (três) holerites, contas que justifiquem seus gastos (v.g.: aluguel,
água, luz, condomínio, despesas escolares etc), bem como declaratório de que não exerce atividade
extracorporação, ou, se exercer, apresentar cópia da carteira de trabalho e holerite correspondente ou
qualquer outro documento que comprove sua renda extra (v.g.: como Professor). Promova a digna
Coordenadoria a autuação desta „actio‟. Intime-se o ilustre advogado do ora autor quanto ao inteiro teor
desta decisão interlocutória.” III.Pois bem. IV. Após a publicação do decisório interlocutório acima referido
(fl. 256vº) o autor peticionou para “requerer a extinção do feito sem o julgamento do mérito” (fl. 257). V.
Antes, porém, de decidir quanto ao pedido de desistência da ação, cabe ao autor, por certo e como adrede
delineado, recolher as custas iniciais ou provar sua condição de hipossuficiente, tudo de acordo com o
contido no já aventado “decisum” de fls. 250/256. Prazo: 10 (dez) dias. VI. Intime-se." SP, 15/02/12 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALMIR AUGUSTO GALINDO - OAB/SP 127126, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP
177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681, FREDERICO NOGUEIRA - OAB/SP 273251.
3991/2011 - (Número Único: 0001666-12.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS BERTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) - Despacho
de fls. 301: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 15/02/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578.
2180/2008 - (Número Único: 0003434-75.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROGERIO DA CUNHA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2JB) - Despacho de fls. 151: "1. Vistos. 2. Intimamos
os I. Advogados representantes dos autores do despacho saneador e da oportunização para a produção de
provas, o Dr. Maurício Baptista Pontirolle postulou pelo julgamento antecipado da lide, os demais
silenciaram-se. 3. Autos conclusos para sentença em 10 (dez) dias. 4. Intimem-se." SP, 10/02/12 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MAURICIO BAPTISTA PONTIROLLE - OAB/SP 136006, TADEU CORREA - OAB/SP