TJMSP 24/02/2012 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 990ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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de fls. 23/23vº: "1. Vistos. 2. Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o
direito do Requerente, posto que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus boni
iuris”. 3. Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e
ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na
hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a
sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação
para o autor. 4. Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. 5. Em face do exposto, DECIDO: - indeferir
o pedido de liminar; - deferir o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83,
uma vez que estão preenchidos os requisitos. - determinar a citação da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, devendo a d. Escrivania na forma de praxe, com a eventual resposta da Ré, intimar o autor para
replicar e manifestar-se se é o caso de julgamento antecipado da lide. 6. Publique-se. Intime-se." SP,
17/02/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIO ANTONIO LINO - OAB/SP 299682.
4469/2012 - (Número Único: 0001159-17.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABIO RODRIGUES
BATISTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) - Despacho de fls. 154: "I – Vistos. II –
Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III –
Intime-se o n. Causídico subscritor da peça inicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça
pessoalmente nesta CAME a fim de regularizar sua assinatura." SP, 22/02/12 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
85/2005 - (Número Único: 0003013-90.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GERSON ANTUNES DE
LIMA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 786: "I – Vistos. II –
Ante o silêncio do Autor, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP,
17/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RUBENS DE ALMEIDA - OAB/SP 015391, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI OAB/SP 127964, LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA - OAB/SP 150157, CARLOS AUGUSTO DA SILVA E
SOUZA - OAB/SP 159447, FABIANO BALLIANO MALAVASI - OAB/SP 237516.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599, MARILDA WATANABE DE
MENDONCA - OAB/SP 104429.
86/2005 - (Número Único: 0003014-75.2005.9.26.0020) – EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - AGUINALDO SODRE X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimado do
deferimento do prazo de 10 (dez) para vista dos autos fora de cartório, conforme requerido." SP,
23/02/2012.
Procurador do Estado: Dr. ERIK PALACIO BOSON - OAB/SP 301793.
163/2005 - (Número Único: 0003091-84.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - HELIO DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AN) - Despacho de fls. 1159: "I – Vistos. II – Deve o Exequente apresentar as regulares cópias
para o aparelhamento do ofício requisitório de precatório, conforme já orientado pela d. Escrivania (fls. 1158
verso). IV - Prazo: 10 (dez) dias. V – Intimem-se." SP, 03/02/2012. (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CECI MIZUMOTO GIMENEZ - OAB/SP 086593, ELISANGELA ALEXANDRA DA SILVA
- OAB/SP 227625.
1233/2006 - (Número Único: 0003635-38.2006.9.26.0020) - EMBARGOS À EXECUÇÃO NA OBRIGAÇÃO
DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - WAGNER WANDERICO GARCIA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 169: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em
julgado na presente Demanda e estar contido no v. Acórdão a determinação para que o cálculo dos juros