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TJMSP 27/02/2012 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/02/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 18 de 27

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 991ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
4049/2011 - (Número Único: 0002678-61.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LUIS CANDIDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) Despacho de fls. 71: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito
em julgado, certificado à fl. 70, intime-se o Impetrante para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta)
dias. IV – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. " SP, 31.01.12
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
470/2005 - (Número Único: 0003398-38.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLOVIS REZENDE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Tópico
final da sentença de fls. 206/222: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELO AUTOR CLÓVIS REZENDE, EX-PM RE 841246-4, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
(Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade,
em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido
de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 74) fica o
autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05
(cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, §
2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 22/02/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO FERNANDO FERREIRA NOGUEIRA - OAB/SP 152387, LAURELISA
PROENÇA PEREIRA - OAB/SP 238847.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971.
3781/2010 - (Número Único: 0005663-37.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - REINALDO MARIANO GARRIDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2MJ) - Tópico final da sentença de fls. 282/293: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR REINALDO MARIANO GARRIDO, EX-PM RE 875162-5, EM FACE
DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 155/165) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido
valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o
estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13
da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. " SP, 22/02/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA CRISTINA ZACHARIAS DE ALMEIDA - OAB/SP 117366, MICHEL STRAUB OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP 240425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3939/2011 - (Número Único: 0000294-28.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JEFERSON LUIZ LEME DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica vossa senhoria intimada a retirar, agora no
prazo de 05 (cinco) dias, os documentos indicados na petição de Protocolo nº 0035472-01-TJSP . SP,
24/02/2012.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BATISTA DA SILVA - OAB/SP 242800.

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