Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 17 de 27 - Página 17

  1. Página inicial  > 
« 17 »
TJMSP 27/02/2012 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/02/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 17 de 27

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 991ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, SILVIA MORETTI - OAB/SP 270181, RENATA GOMES BRITO - OAB/SP 287671.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4069/2011 - (Número Único: 0002817-13.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WILTON MENEZES PIRES DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1lk) - Despacho de fls. 34/36: "1. Vistos. 2. Trata-se de decidir sobre manifestação do autor, inserta
a fls. 32/33 destes autos, em que pleiteia o desentranhamento dos documentos juntados pela ré. Alegou,
em suma, que tais documentos foram apresentados ao juízo intempestivamente, ocorrendo na hipótese a
preclusão. 3. É o necessário. Passo a decidir. 4. Tem razão o autor, da leitura dos autos verifica-se que a
contestação foi ofertada intempestivamente, como se extrai da certidão de fls. 18. Operou-se, dessa forma,
a preclusão temporal em desfavor da Fazenda Pública. Nessa toada, foi determinado o desentranhamento
da peça, como se observa na decisão de fls. 18/19. 5. Superada essa fase processual, as partes foram
instadas a se manifestar sobre a necessidade de produzir provas e Fazenda Pública aduziu que não tinha
provas a produzir, conforme petição de fls. 20. Operada dessa forma, a preclusão consumativa. 6. Mais
adiante e de forma intempestiva, a ré requereu a juntada de manifestação da Administração Militar, bem
como de cópia informatizada do procedimento disciplinar atacado nesta ação (fls. 24/30). 7. Como bem
pontuou o autor, a faculdade de praticar atos processuais se perdeu, haja vista a ocorrência do fenômeno
jurídico da preclusão. 8. Não pode a ré apresentar contestação intempestiva, ainda que por meio de via
reflexa, valendo-se da manifestação da Administração Militar. 8. O caso é desentranhar destes autos os
documentos juntados intempestivamente. 9. Tal desentranhamento só merece uma ressalva. Verifica-se
que a íntegra do processo administrativo em análise nesta ação, já se encontrava apenso a estes autos, em
seus extensos 4 (quatro) volumes, antes mesmo de a ré se manifestar, como se extrai da certidão de fls. 12.
Acompanharam os documentos intempestivos, cópia desse mesmo procedimento, em meio eletrônico (fl.
25). 10. Sendo assim, aquela “media” eletrônica não é documento novo, já existia nos autos. Entre o
documento escrito, fixado em papel ou o fixado em meio eletrônico, pode ser que este último, digitalizado,
facilite o manuseio tanto para as partes como para o juízo de primeiro grau e, ainda, para as instâncias
superiores. 11. A manutenção da “media” eletrônica, já existente em 4 volumes de papel, em nada
prejudicará o autor. 12. Em face do exposto, DECIDO: - determinar o desentranhamento dos documentos
de fls.24 e 26/30; - intime-se a Fazenda Pública para a retirada das peças em 10 (dez) dias, sob pena de
inutilização; - mantenho nos autos o “compact disc” de fls. 25; - intime-se o autor do teor desta decisão; após, conclusos para julgamento. " SP, 03.02.12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE - OAB/SP 175619, NURIA FRANCISCA
SALVAT VALLE - OAB/SP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES - OAB/SP 225269.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578.
4080/2011 - (Número Único: 0002897-74.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DENIZAR RIVAIL
LIZIERO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 237: "I – Vistos. II –
Processado e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na qual foi
indeferida a produção de prova oral, pericial e documental autos conclusos para a sentença em 10 (dez)
dias. III – Intimem-se. " SP, 13.02.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4094/2011 - (Número Único: 0002998-14.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ADILSON SOUZA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls.
121: "I. Vistos. II. Somente hoje por motivo de afastamento regular. III. Recebo a apelação tempestiva, de
fls. 112/120, do autor nos seus efeitos regulares. III. Abra-se vista à ré para as contrarrazões, no prazo
legal. IV – Intimem-se. " SP, 15.02.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO APARECIDO FERNANDES - OAB/SP 244683.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo