TJMSP 27/02/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 991ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 261/11 – Nº
Único: 0003240-75.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1797/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
1986/08 – 2ª Aud.Cível)
Embgte.: Laerte Alves de Melo, ex-Sd PM RE 981988-6
Adv.: VALÉRIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 23 de fevereiro de 2012.” (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 260/11 – Nº
Único: 0003595-22.2007.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1760/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
1808/07 – 2ª Aud.Cível)
Embgte.: Edson Rodrigues Teixeira, ex-Cb PM RE 842792-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504; LUIZ FERNANDO SALVADO DA
RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito o Recurso Especial.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 23 de fevereiro de 2012.” (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
APELAÇÃO nº 2439/11 – Nº Único: 0003209-21.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2555/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Marcio Luiz Matias, ex-3º Sgt PM RE 876761-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref. Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. 054734 PJ-RPO-SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 24 de fevereiro de 2012. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária Extraordinária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada
em 24 de Fevereiro de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com
as presenças dos Exmos. Srs. Juízes Fernando Pereira e Paulo A. Casseb. Não participou do julgamento
da Apelação n° 2214/10 o Exmo Sr. Juiz Fernando Pereira, por encontrar-se impedido, tendo sido
substituído pelo Exmo Sr. Juiz Avivaldi Nogueira Junior - convocado. Sessão secretariada por Tatiana Nery
Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
APELACAO Nº 2214/2010 - Número Único: 0003630-45.2008.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2376/2008
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): CARLOS ROBERTO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 864534-5
Advogado(s): ANA NADIA MENEZES DOURADO, OABSP 158631; MARIA JOSE CARLOS DE OLIVEIRA,