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TJMSP 01/03/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/03/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 994ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Proc. n.º: 43.767/06 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): Sd PM ALEXANDRE AUGUSTO GALASSIO LIMA
Advogado(s): Dr. OTAVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP 199.077.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 526, o qual determinou o arquivamento dos
autos, ante a prescrição da pretensão punitiva, tendo sido declarada extinta a punibilidade do acusado, nos
termos do artigo 123, IV, c.c. o artigo 125, VI, e o artigo 133, todos do CPM.
Proc. n.º: 49.665/07 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): PM NICOLE USIGNOLO
Advogado(s): Dr. LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273 e Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES,
OAB/SP 189.426
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 402, o qual determinou o arquivamento dos
autos, ante o provimento do recurso defensivo, tendo sido reformada a sentença condenatória de fls.
320/353, para absolver a apelante com fulcro no artigo 439, alínea “e”, do CPPM.
Proc. n.º: 43.750/06 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): Cb PM ROGÉRIO MOLINA BEJE
Advogado(s): Dr. WILSON MANFRINATO JÚNIOR, OAB/SP 143.756; Dra. SUELY DE BRITO, OAB/SP
165.391 e Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO, OAB/SP 249.423.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 375, o qual determinou o arquivamento dos
autos, ante o cumprimento integral da pena.
Proc. n.º: 55.391/09 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): ex-Sd PM MOACIR AUGUSTO HORTENSE
Advogado(s): Dr. MÁRIO JOEL MALARA, OAB/SP 19.921
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 739, o qual determinou o arquivamento dos
autos, ante o provimento do apelo defensivo, o qual absolveu o acusado, nos termos do artigo 439, alínea
“l”, do CPP.
Proc. n.º: 18.773/97- 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): ex-Sd PM JOÃO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): Dr. ARTUR EUGÊNIO MATHIAS, OAB/SP 97.240 e Dra. NADIA POSSIGNOLO
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 458, o qual determinou o arquivamento dos
autos, ante o cumprimento integral da pena.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4171/2011 - (Número Único: 0003933-54.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ADALBERTO RICO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Tópico
final da sentença de fls. 94/106: "...Em razão de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELO AUTOR ADALBERTO RICO, PM RE 821395-0, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
(Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade,
em R$ 600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido
de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 64/69)
fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de
05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, §
2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se. " SP, 27.02.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - OAB/SP
169762, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO - OAB/SP
188125, FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS - OAB/SP 191134, ORTIZ FRAGA JUNIOR - OAB/SP

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