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TJMSP 01/03/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/03/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 994ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Plenária Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 29 de Fevereiro de
2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Junior, Paulo Prazak,
Fernando Pereira, Clovis Santinon e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares,
Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 331/2012 - Número Único: 0003262-07.2006.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 860/2006 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Embargante(s): VALMIR MENDES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 821926-5
Advogado(s): ANTONIO CLAUDIMIR LOPES SOARES, OABSP 051450; GILBERTO JOSE DE CAMARGO,
OABSP 090447; CLAUDETE GEMIGNANI SOARES MAS, OABSP 194375
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUCIA DE ALMEIDA LEITE, OABSP 097504 Proc. Estado; MARCIA MARIA BARRETA
FERNANDES SEMER, OABSP 097583 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5X1), negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Avivaldi Nogueira Junior, que dava provimento. Sem voto o E. Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 218/2011 - Número Único: 0007281-43.2011.9.26.0000 (Feito nº GS
250/2010 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Justificante(s): EMMANUEL EMERICK SANTOS REF 1.TEN PM RE 940777-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Sustentação oral: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas, e, no mérito,
julgou o justificante indigno para com o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda do seu posto e
patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em
relação aos proventos, por maioria (3x2x1), foi decretada a cassação. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi
Nogueira Junior, os mantinham. O E. Juiz Paulo A. Casseb, não conheceu da matéria. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1027/2010 - Número Único: 000094057.2001.9.26.0030 (Feito nº 29794/2001 - 3a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): EVANDRO JOSE BERTAPELI DE CASTRO EX-CB PM RE 892729-4
Advogado(s): MARINA ROCHA CAMARA, OABSP 099910 Dativa
Sustentação oral: Dra. MARINA ROCHA CAMARA, OABSP 099910 Dativa
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 322/2011 - Número Único: 0002412-37.2011.9.26.0000 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 3122/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: REFORMA DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 142/147, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO

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