TJMSP 02/03/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 995ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): Dr(s). MARCIA SILVA GUARNIERI - OAB/SP 137695, OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547.
4349/2011 - (Número Único: 0007360-59.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - NILSON BEZERRA
JANUARIO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica
Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 251/261 e seus anexos, no prazo de
10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Outrossim, as cópias
que acompanharam a contestação encontram-se autuadas em apenso, estando à disposição dos litigantes
para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial.” SP, 01/03/2012.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761.
4336/2011 - (Número Único: 0007019-33.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FLAVIO CESAR BUENO
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) - Despacho de fls. 217: "I – Vistos. II – Não há
preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua manifestação de fls. 151/163, requereu a produção de
prova pericial e testemunhal. V – Assim, apresente no prazo de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a
serem ouvidas, devendo indicar, individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais
fatos serão provados por cada testemunha. VI – O pleito de prova pericial será analisado em conjunto com
a prova oral. VII – Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. VIII – Intimem-se." SP,
28/02/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
235/2005 - (Número Único: 0003163-71.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JONE MIKISON MOREIRA
DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias
intimadas do teor do r. despacho de fls. 645, quanto aos itens III a V, conforme transcrito: "III – Outrossim,
esclarece-se que a execução contra a Fazenda Pública do Estado não se processa nos termos do artigo
475-J do CPC, neste caso, fala-se no artigo 730 do mesmo Código. IV – Observe-se ainda, a
impossibilidade do início da execução de pagar os atrasados devidos ao Autor, uma vez que não há o valor
atualizado fornecido pelo interessado a partir da planilha de vencimentos, que sequer foi encaminhada pelo
CIAF para esse fim. V – Intime-se. São Paulo, 17 de fevereiro de 2012. (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto". SP, 01/03/2012.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIA PATRICIA DE LUNA SILVA LAGO - OAB/SP 144981, FABIOLA RAUGUST
DE ABREU - OAB/SP 154212.
665/2005 - (Número Único: 0003593-23.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDMILSON SILVA DE MELO X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (AN) - Despacho de
fls. 312: "I – Vistos. II – Tendo em vista que a Corporação não deve, por determinação legal, encaminhar
determinados expedientes diretamente a Repartições Judiciais, intime-se a FPESP quanto à planilha
reclamada, para sua apresentação em 15 (quinze) dias." SP, 27/02/2012. (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392 e ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139765.
Procurador do Estado: Dr. HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
1261/2006 - (Número Único: 0003663-6.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUCIANA REIS MIRANDA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 122: "I - Vistos. II – O i.
Advogado foi, por 02 (duas) vezes, intimado do depósito da Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
adimplindo a obrigação de pagar a verba referente à execução de honorários advocatícios e silenciou-se. III
– Autos ao arquivo. IV – Intimem-se." SP, 28/03/2012. (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.