TJMSP 06/03/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 10 de 20
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 997ª · São Paulo, terça-feira, 6 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
agravo retido e ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2506/11 – Nº Único: 0000754-49.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3334/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Marcelo Luiz da Silva, ex-3º Sgt PM RE 951066-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para não conhecer do agravo retido e, no mérito, para negar provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2551/11 – Nº Único: 0003205-47.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3576/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Valdir de Lourenzi, Sd PM RE 110516-7
Advs.: Luciana Riveira, OAB/SP 255.670, Luciano de Oliveira Assis, OAB/SP 281.028
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Lígia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2556/11 – Nº Único: 0004170-25.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3664/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Paulo Sérgio de Miranda, 3º Sgt PM RE 920067-3
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392, Marta Cristina Noel Ribeiro Ialamov, OAB/SP 132.249, Andréia
Cristina Bernardes Lima, OAB/SP 229.524
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Isa Nunes Umburanas, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2627/11 – Nº Único: 0004178-02.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3668/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Apdo.: Heleildo Cristiano Ribeiro Russo, ex-Sd PM RE 965076-8
Advs.: Rafael Bacchiega Brocca, OAB/SP 279.652, Anselmo Carvalho Santalena, OAB/SP 286.033
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam