TJMSP 06/03/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 997ª · São Paulo, terça-feira, 6 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 305 do CPM
APELAÇÃO Nº 6288/11 – Nº Único: 0001035-09.2009.9.26.0030 (Processo nº 54.065/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Aptes.: Denis de Santis Rapozo, Cb PM RE 931898-4; João Ricardo Bonassi, Sd PM RE 961136-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros (Denis); Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP
102.678 (João); Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756 (João); Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior,
OAB/SP 249.423 e outros (João)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigos 312 e 319, c.c. os artigos 53 e 79, todos do CPM
APELAÇÃO Nº 6290/11 – Nº Único: 0001546-67.2009.9.26.0010 (Processo nº 54.576/09 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Aptes.: Adriano Ivanoff, ex-Sd PM RE 110732-1; Jaime Veloso das Neves, ex-Sd PM RE 942496-2
Adv.: Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305 (por duas vezes), c.c. o art. 53, ambos do CPM
APELAÇÃO Nº 6320/11 – Nº Único: 0002452-94.2009.9.26.0030 (Processo nº 55.482/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Claudinei Landiva Teixeira, Cb PM RE 870667-A
Adv.: Lorena Montanari Millan, OAB/SP 261.068
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 195 do CPM
AGRAVO REGIMENTAL Nº 207/12 – Nº Único: 0001611-74.2006.9.26.0040 (Apelação nº 6269/10 –
Processo nº 45.125/06 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Agvtes.: Sangelo Souza da Conceição, ex-Cb PM RE 932462-3; Marcelo Luiz da Silva, ex-3° Sgt PM RE
951066-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 630V
APELAÇÃO Nº 2056/10 – Nº Único: 0003716-16.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2462/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Dario Francisco dos Santos, Sd PM RE 884990-A
Advs.: Leopoldo Eduardo Loureiro, OAB/SP 127.203; Cristiane Regina Voltarelli, OAB/SP 152.192; Givago
Prandini Maia, OAB/SP 245.317 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
APELAÇÃO Nº 2069/10 – Nº Único: 0003451-77.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2797/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Henrique Fernando de Barros, 2° Sgt PM RE 915155-9