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TJMSP 12/03/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/03/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1001ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 2082/10 – Nº Único: 0003672-94.2008.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2418/08 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.:Luiz Cláudio de Abreu, ex-Sd PM RE 861211-A; Adriano Roberto da Costa Lourenço, ex-Sd PM RE
971449-9
Advs.: JOSE ROBERTO DE MOURA, OAB/SP 137.917; ANDRÉ LUIZ DE MOURA, OAB/SP 210.274;
FELICIA DANIELA DE OLIVEIRA, OAB/SP 210.630 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 06 de março de 2012. 1. Vistos. 2. Juntem-se a petição original aos autos e a fac-símile
por linha. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. 4.
Após, voltem-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1090/11 - Nº Único: 0005713-89.2011.9.26.0000 (Processo Crime
nº 050.09.017709-6/00 – 6ª Vara Criminal Barra Funda)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Rodrigo Luiz dos Santos, ex-Sd PM RE 122839-A
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. O Representado, ex-Sd PM Rodrigo Luiz dos Santos, apesar de devidamente citado (fls.
67), deixou de manifestar-se nos presentes autos, sem motivo justificado (fls. 73). Em face do exposto,
decreto a sua REVELIA. 3. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a indicação
de defensor para atuar no presente feito e apresentar defesa, tendo em vista a decretação da revelia do
representado. 4. Após, tornem-me conclusos. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São
Paulo, 08 de março de 2012. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Relator.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS nº 2175/10 – Nº Único: 0001035-09.2009.9.26.0030 (Proc.
de Origem nº 54.065/09 – 3ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: DENIS DE SANTIS RAPOZO, Cb PM RE 931.898-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 08 de março de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente à Apelação nº 6.288/11. (a) ORLANDO EDUARDO
GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS nº 2246/11 – Nº Único: 0000751-23.2011.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 50.764/08 – 3ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pactes.: Rui Alves Feitosa, 1º Ten PM RE 921624-3; Alessandro Catri Pinheiro, Cb PM RE 960204-6;
Rodrigo de Sa Correa, Cb PM RE 990939-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 08 de março de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente à Apelação nº 6.372/11. (a) ORLANDO EDUARDO
GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS nº 2224/10 – Nº Único: 0005672-59.2010.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 58.076/10 – 4ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Mario Roberto dos Santos, Sd PM RE 109073-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 08 de março de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Agravo Regimental nº 205/12. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.

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